31 de julho de 2025
ELEIÇÕES 2026

André Mendonça, em julgamento no TSE sobre Flávio Bolsonaro estar associado a medida contra Nossa Senhora Aparecida, diz, em voto, que não cometeu censura

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Por Politica Real com agências
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André Mendonça Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 30/09/2026). Foi marcada para esta quarta-feira, 30, pelo ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento da decisão do André Mendonça que determinou pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) para que fossem removidas publicações que o associavam a um projeto para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida de Padroeira do Brasil

A Corte está julgando, em plenário virtual, se confirma ou não a decisão do ministro André Mendonça que determinou a exclusão desses conteúdos na sexta-feira ,25.

Na visão de Mendonça, que é vice-presidente do TSE e também ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), não há evidências de que Flávio Bolsonaro pretenda alterar o título da padroeira, caso eleito, o que torna essas publicações falsas.

O julgamento virtual no TSE foi marcado após uma nova batalha de decisões entre ministros do STF. No domingo, o ministro Flávio Dino proferiu uma liminar derrubando a decisão de Mendonça e determinando que as publicações excluídas fossem novamente liberadas.

A decisão de Dino ocorreu após recurso apresentado pelo humorista Antonio Tabet, dentro de uma outra ação que já tramitava no seu gabinete no STF e tratava da retirada, pela Justiça Eleitoral do Paraná, de um vídeo sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

Já o ministro Luiz Fux proferiu uma terceira decisão, na noite de segunda-feira (28/9), dessa vez derrubando a de Dino e restabelecendo a de Mendonça, após Flávio Bolsonaro apresentar um recurso em outra ação que trata do Marco Civil da Internet.

Dino e Fux solicitaram que o presidente do STF, Edson Fachin, marcasse uma sessão para o plenário do STF decidir a controvérsia, mas isso ainda não foi feito.

O presidente do TSE, Kassio Nunes, marcou então para hoje o julgamento no plenário do TSE.

Por enquanto, apenas o relator, André Mendonça, apresentou o seu voto, reforçando os argumentos da sua decisão.

O ministro nega que haja censura na exclusão dos conteúdos. Segundo ele, sua decisão delimitou o alcance da proibição apenas aos conteúdos falsos.

"Os comandos [da decisão] devem ser compreendidos dentro desses exatos limites: não constituem censura prévia; não autorizam proibição temática; não importam suspensão de perfis, contas ou canais; não alcançam críticas ou opiniões que não reproduzam o núcleo factual delimitado; e, em caso de dúvida razoável quanto à equivalência substancial de determinada publicação, a preservação da liberdade de expressão recomenda a manutenção do conteúdo, facultada a submissão da questão ao Juízo para esclarecimento", argumentou.

Os demais seis integrantes da Corte eleitoral podem votar até 23h59 desta quarta-feira. Esta reportagem será atualizada à medida em que os votos sejam divulgados.

Enquanto o julgamento se iniciava, Dino teve uma nova iniciativa. Ele determinou que a Polícia Federal investigue uma "aparente onda de ataques nos últimos meses contra imagens religiosas".

Em sua decisão, ele diz ter recebido relatos e notícias sobre atos de vandalismo contra locais religiosos. Um deles, que lhe foi encaminhado pelo ministro Gilmar Mendes, teria ocorrido na Cruz do Chilão, ponto de celebração religiosa em Cuiabá (MT), onde uma imagem de Nossa Senhora Aparecida foi encontrada sem a cabeça.

Outro caso refere-se a um ataque à Paróquia Senhor Bom Jesus dos Milagres, em Salvador, em que a imagem de uma santa teria sido quebrada.

A decisão lista ainda outros supostos ataques a centros católicos ou de religiões de matriz afro-brasileiras, em estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Pará, Minas Gerais e Alagoas.

"Assim, temos um quadro bastante grave, em que existem indícios de crimes variados, tais como: ultraje a culto, na modalidade vilipêndio; preconceito religioso; violência contra práticas religiosas; injúria qualificada por elemento religioso; ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio", argumentou Dino.

( da redação com informações de agência. Edição: Política Real)