Flávio Dino, na ação da CNC contra o final da Escala 6x1, determina audiência de conciliação no 10 de novembro
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(Brasília-DF, 05/11/2026) O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal(STF), no âmbito da a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041 da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para questionar as regras de transição da Emenda Constitucional 141/2026, que extinguiu a escala 6×1 e estabeleceu jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado – determinou, hoje,05, uma audiência de “de conciliação para o dia 10 de novembro de 2026, terça-feira, às 14 horas, na Sala de Sessões da Primeira Turma deste Tribuna”.
Veja o final da decisão:
Ante o exposto, determino:
(a) a adoção do rito do art. 10 da Lei nº 9.868/1999, com a requisição de informações à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de 5 (cinco) dias; (
b) após, vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, pelo prazo de 3 (três) dias cada, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei nº 9.868/1999;
(c) a designação de audiência de conciliação para o dia 10 de novembro de 2026, terça-feira, às 14 horas, na Sala de Sessões da Primeira Turma deste Tribunal, limitada aos aspectos de implementação da Emenda Constitucional nº 141/2026;
(d) a intimação, para a audiência, das confederações sindicais empresariais de âmbito nacional (representantes das categorias econômicas), bem como das centrais sindicais (entidades de representação geral dos trabalhadores), da AGU - Advocacia Geral da União e das advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além da PGR - Procuradoria Geral da República, ficando facultada a indicação de até 2 (dois) representantes por entidade, através do email [email protected], até às 17h do dia 9.11.2026.
No presente momento, não há deferimento de tutela liminar.”
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)