31 de julho de 2025
MARANHÃO

Daniel Brandão divulga nota após decisão de Flávio Dino que o afastou do comando do TCE-MA e fala de inocência

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Por Política Real com assessoria
Publicado em
Daniel Brandão divulgou nota Foto: site do TCE/MA

(Brasília-DF, 17/08/2026) Na tarde desta segunda-feira, o conselheiro Daniel Brandão, que foi afastado liminarmente por 180 dias pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal(STF) no âmbito da Petição (Pet) 15900 da investigação a pedido da Polícia Federal por conta de de investigação sobre suspeitas de desvio de recursos públicos, obstrução de Justiça e fatos relacionados a um homicídio ocorrido em São Luís, em 2022, divulgou nota.

Ele afirma que tomou conhecimento da decisão pela imprensa e que  reafirma “de forma serena e categórica, minha absoluta inocência e minha confiança de que a verdade dos fatos será devidamente esclarecida.

Daniel Brandão diz que “sempre pautei minha atuação pelo respeito às instituições e ao Poder Judiciário. Por essa mesma razão, embora discorde profundamente da medida adotada, cumprirei integralmente a decisão judicial, ao mesmo tempo em que adotarei, pelos meios legais, todas as providências cabíveis para exercer plenamente meu direito de defesa e demonstrar a verdade dos fatos.”

 

Veja a íntegra da nota:

Nota

Tomei conhecimento, por meio da imprensa, da decisão que determinou meu afastamento do cargo de Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Embora ainda não tenha sido oficialmente intimado de seu teor, recebo a notícia com profunda perplexidade.

Reafirmo, de forma serena e categórica, minha absoluta inocência e minha confiança de que a verdade dos fatos será devidamente esclarecida. Desde o início, sempre estive e continuo inteiramente à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, tendo, inclusive, peticionado espontaneamente nos autos, colocando-me à disposição para ser ouvido.

Sempre pautei minha atuação pelo respeito às instituições e ao Poder Judiciário. Por essa mesma razão, embora discorde profundamente da medida adotada, cumprirei integralmente a decisão judicial, ao mesmo tempo em que adotarei, pelos meios legais, todas as providências cabíveis para exercer plenamente meu direito de defesa e demonstrar a verdade dos fatos.

Daniel Itapary Brandão

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

 

(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)