Alexandre de Moraes marca audiência pública para discutir o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado fundado a partir da Lei Antifacção
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(Brasília-DF, 06/08/2026) O Marco Legal do Combate ao Crime Organizado fundado a partir da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), será discutida em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias 24 e 25 de agosto próximo. O ministro Alexandre de Moraes convocou tal audiência com a finalidade de ouvir autoridades, especialistas e membros da sociedade civil sobre pontos chaves do marco.
O despacho foi proferido em quatro ações que tratam do tema, todas sob sua relatoria. Moraes, ao convocar a audiência pública, considerou a relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica. As manifestações e argumentos técnicos e especializados apresentados nas exposições subsidiarão a análise e o julgamento das ações pelo STF.
A Lei 15.358/2026 altera normas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal e estabelece um novo regime jurídico para o enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7952 foi proposta pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV); a ADI 7956 pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim); a ADI 7957 pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa); e a ADI 7958 foi apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
As autoras sustentam que dispositivos da lei violam garantias fundamentais e promovem endurecimento penal excessivo. Entre os principais questionamentos estão a prisão preventiva automática, sem análise individual pelo juiz, regras mais rígidas de execução penal, a perda e alienação antecipada de bens sem condenação definitiva, o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente, a transferência de presos para presídios federais, a criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas e restrições a direitos de presos provisórios.
Como vai ser
As entidades interessadas em participar da audiência deverão se inscrever até o dia 10/8, pelo e-mail [email protected], com indicação do representante, qualificação do órgão, da entidade ou do especialista, currículo e descrição dos temas a serem abordados.
A seleção observará critérios de representatividade, especialização técnica, experiência na matéria, pluralidade de perspectivas e equilíbrio entre os diferentes pontos de vista, além da pertinência em relação aos temas da audiência. Cada expositor terá até 10 minutos para apresentação.
A lista de participantes habilitados e a programação da audiência têm divulgação prevista para 17/8 no portal do STF.
A audiência pública será realizada em 24/8, das 14h às 18h, e em 25/8, das 9h30 às 12h30 e das 14h às 18h, com transmissão pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube.
(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)