31 de julho de 2025
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Alexandre de Moraes, após divulgação da “Carta aos Brasileiros”, alegando desvio de finalidade decide que Flávio Bolsonaro está impedido de visitar Jair Bolsonaro por 90 dias

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Por Politica Real com agências
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Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro juntos, só daqui a 80 dias! Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 13/07/2026)   Na tarde desta segunda-feira, 13, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 90 dias as visitas do senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.

A medida foi tomada após o senador postar nas redes sociais, no último sábado (11), uma carta escrita pelo pai em seu favor.

Na decisão, Moraes deu prazo de 48 horas para a defesa de Jair Bolsonaro se manifestar sobre a publicação da carta.

Segundo o ministro, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

"Não há dúvidas, portanto, que a conduta irregular de Flávio Nantes Bolsonaro desrespeitou expressa vedação judicial e configurou ostensivo desvio de finalidade no exercício de seu direito de visita, permitindo, nos termos do §1º do artigo 41 da Lei de Execuções Penais, sua imediata suspensão", concluiu o ministro.

Veja os termos finais da decisão:

Diante do exposto, nos termos dos artigos 21 e 341, ambos do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,

1) SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias.

2) DETERMINO que:

2.1) A Defesa do custodiado, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), manifeste-se sobre a possível desobediência a ordem judicial por parte de JAIR MESSIAS BOLSONARO, informando, inclusive, se o condenado tinha ciência da divulgação da carta nas redes sociais do seu filho, o Senador FLÁVIO NANTES BOLSONARO;

2.2) A Secretaria Judiciária proceda a juntada dos vídeos mencionados aos autos desta Execução Penal;

2.3) Cópias desta decisão e dos respectivos vídeos sejam encaminhadas ao Procurador-Geral Eleitoral, para ciência e adoção das medidas cabíveis. Intime-se os advogados constituídos, inclusive por meios eletrônicos.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.

( da redação com informações de assessoria e agencias. Edição: Política Real)