PF diz que Cláudio Castro é responsável pela Lei Ricardo Magro que beneficia o maior sonegador do Brasil
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Publicado em
(Brasília-DF, 15/05/2026) Na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Petição nº 16028 em que se argumenta pela Polícia Federal a representação é destacada a conduta do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.
Na representação a Polícia Federal destaca que Cláudio Castro é responsável pela criação da Lei Ricardo Magro 26.
Veja a íntegra da argumentação da PF:
Veja o que consta na decisão de Alexandre de Moraes no que trata da representação da Policia Federal sobre o ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro:
“No dia 27 de outubro de 2025 foi publicada a Lei
Complementar n. 225/2025 que instituiu o Programa Especial de
Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários do Estado do
Rio de Janeiro. A lei, de autoria do então Governador CLÁUDIO
CASTRO, foi apelidada de Lei RICARDO MAGRO26, visto que as
condições nela estabelecidas se amoldavam perfeitamente aos interesses
do conglomerado REFIT
A legislação foi publicada um mês após à interdição das
atividades do parque industrial da REFIT e da retenção de
combustíveis importados pela companhia, mediante fiscalização da
ANP e da Receita Federal do Brasil, na Operação Cadeia de Carbono,
cuja primeira diligência foi empreendida no dia 19 de setembro de
2025, sexta-feira.
[...]
Entretanto, a advocacia dos interesses da REFIT não se
restringiu ao órgão que deveria tutelar o meio-ambiente. Entulhada
em dívidas fiscais e suspeitas de sonegação de tributos, notadamente o
ICMS, a Procuradoria-Geral do Estado, órgão que deveria
salvaguardar o erário fluminense, atuou junto à 5ª Vara Empresarial
da Comarca da Capital/RJ para que a REFIT voltasse à operação,
paralisada após à interdição decorrente da Operação Cadeia de
Carbono em setembro de 2025.
A manifestação, subscrita pelo então Procurador-Geral do
Estado RENAN MIGUEL SAAD (CPF n. 002.768.377-03)34, teria
sido encomendada pelo Governador CLÁUDIO CASTRO35, e
sustenta que a paralisação compromete a arrecadação de um estado em
regime de recuperação fiscal e ameaça o cronograma de pagamento do
parcelamento firmado pela empresa.
Assim, em síntese, a posição do Governo do Estado é de que se
preserve a atividade do conglomerado empresarial que figura na lista
dos maiores devedores contumazes do País, sob o pretexto de que sua
paralisação seria crucial a ponto de comprometer a arrecadação da
segunda maior Unidade da Federação, sendo certo que, ao mesmo
tempo, o próprio Governador arquiteta um refinanciamento sob
medida às pretensões da REFIT que tem o condão de conceder um
beneplácito que pode reduzir em até 95% de sua dívida com o Estado,
conforme visto no tópico anterior.
Diante desses eventos, SAAD foi, outrossim, mais um alvo da
renovação promovida por Ricardo Couto que, ao lhe exonerar, nomeou
seu antecessor, o Dr. Bruno Teixeira Dubeux, supostamente
escanteado por CLÁUDIO CASTRO por não se curvar à defesa dos
interesses da REFIT.
[...]
Nesse cenário, o cenário propício para as atividades espúrias do
conglomerado foi construído com a anuência do Estado, notadamente
do então Chefe do Poder Executivo, o então Governador CLÁUDIO
CASTRO. Sob sua administração a REFIT encontrou um ambiente
apelidado por um artigo publicado pela Revista Piauí38 como o
Corredor do Rio.
Nessa viagem a Nova York patrocinada pela REFIT, como já
dito em linhas recuadas, CLÁUDIO CASTRO sentou-se à mesa com
RICARDO MAGRO e seus Secretários com ele se reuniram. Naquela
ocasião, CASTRO aproveitou a oportunidade e cumpriu agendas,
como se Chefe de Estado fosse, com diversas agências americanas para
buscar apoio para classificar facções do Rio de Janeiro como
narcoterroristas39. Entre os seus encontros, o então Governador se
reuniu com autoridades da Drug Enforcement Administration - DEA,
agência americana responsável pela repressão ao tráfico de
entorpecentes.
Deste modo a contradição das atitudes de CLÁUDIO CASTRO
se tornam latentes: ao mesmo tempo em que participava de reuniões
supostamente destinadas ao combate ao crime organizado, o então
mandatário participava de evento patrocinado pela REFIT e se reunia
com o líder de uma organização criminosa voltada à dilapidação do
erário fluminense.
Não bastasse isso, como visto neste capítulo, sob a batuta de
CLÁUDIO CASTRO e mediante suas diretrizes, o Estado do Rio de
Janeiro direcionou todos os esforços de sua máquina pública, em um
verdadeiro engajamento multiorgânico em prol do conglomerado
capitaneado por RICARDO MAGRO, que contou com a participação
da Secretaria de Estado de Fazenda, da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, do Instituto Estadual do Meio Ambiente, da Procuradoria-
Geral do Estado, da Secretaria de Estado da Polícia Civil, dentre
outros órgãos do Poder Executivo.
Destarte, a leniência e a criação de um ambiente propício para a
propagação da atividade espúria desenvolvida pela organização
criminosa capitaneada por RICARDO MAGRO no estado do Rio de
Janeiro, credor do GRUPO REFIT no montante de
R$ 9.448.431.196,74, retratam o amálgama do crime organizado com
agentes públicos influentes na política fluminense, a começar pelo
então Chefe do Poder Executivo, de modo a ratificar a competência
deste Supremo Tribunal Federal, na forma da r. decisão exarada por V.
Exa. nos autos da Pet n. 15.826/DF”.
Veja a íntegra da decisão AQUI.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)