Em abril, União honrou R$ 377,05 milhões em dívidas de Estados e Municípios, informa Tesouro Nacional
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(Brasília-DF, 15/05/2026) Na manhã desta sexta-feira, 15, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que em abril, a União pagou R$ 377,05 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 297,64 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 75,56 milhões do Estado do Rio Grande do Sul, R$ 3,66 milhões do Estado do Rio Grande do Norte, R$ 109,07 mil do Município de Paranã (TO) e R$ 70,15 mil do Município de Santanópolis (BA).
Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH.
A União, no acumulado do ano, honrou R$ 1,37 bilhão em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram o Estado do Rio de Janeiro (R$ 790,49 milhões, ou 57,66% do total), o Estado do Rio Grande do Sul (R$ 465,30 milhões, ou 33,94% do total) e o Estado do Rio Grande do Norte (R$ 90,54 milhões, ou 6,60% do total). Os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul participam do Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos Estados são refinanciados em até 360 meses.
No total, desde 2016, a União já desembolsou R$ 87,89 bilhões para honrar garantias de operações de crédito contratadas por Estados e Municípios. Desse total, recuperou R$ 6,04 bilhões, sendo R$ 8,96 milhões em abril de 2026.
O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas (aproximadamente R$ 78,23 bilhões) são de Estados que participam do RRF - Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul atualmente, além de Goiás e Minas Gerais antes da entrada no PROPAG - e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia. Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos Estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 384,91 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Municípios de Taubaté-SP, Caucaia-CE e São Gonçalo do Amarante-RN).
Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)