31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Alexandre de Moraes determina a manutenção da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro; Moraes determina que todas as armas no nome do ex-presidente sejam recolhidas

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Por Política Real
Publicado em
Jair Bolsonaro vai continuar em prisão domiciliar e vai entregar todas as auas armas Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 03/07/2026) Na tarde desta sexta-feira, 03, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal(STF) no âmbito da Execução Penal nº 169 do cumprimento da condenação pelo crime de tentativa de golpe de Estado decidiu manter a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A prorrogação da prisão domiciliar demorou a ser decidia em face das diligência de Moraes determinou para que a Procuradoria Geral da República(PGR) avaliasse se tinha falta grave após a apreensão de uma pistola da propriedade do ex-presidente que tinha deixado sua residência sob custódia de um de seu auxiliares militares.

Moraes determinou que todas as armas de propriedade do ex-presidente que estão registrada no nome dele sejam recolhidas.

 

Veja a decisão:

Diante do exposto, nos termos dos artigos 21 e 341 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA ao custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO com a permanência de todas as medidas cautelares e condições anteriormente fixadas. 

DETERMINO, ainda, a REVOGAÇÃO do:  

1) Porte de arma do custodiado e a apreensão da pistola, marca/modelo Glock, calibre 9mm;

2) Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) do custodiado, bem como a imediata apreensão de todas as armas de fogo a ele vinculadas, relacionadas a seguir:

Pistola Forjas Taurus, número de série KVJ78119, calibre .380 Automatic (permitido), registro SIGMA nº 77886. Pistola Forjas Taurus, número de série SGW80868, calibre .40 Smith & Wesson (restrito), registro SIGMA nº 754078. Pistola Glock, número de série BDFW477, calibre 9x19 COLOmm Parabellum (restrito), registro SIGMA nº 881733. Carabina/Fuzil Caracal, número de série 16C167687, calibre 5,56x45 mm (restrito), registro SIGMA nº 1097009. Pistola Caracal, número de série 11C150018, calibre 9x19 mm Parabellum (restrito), registro SIGMA nº 1097029. Carabina/Fuzil Springfield Armory, número de série 1198953, calibre 7,62x51 mm (restrito), registro SIGMA nº 1070836. Espingarda Typhoon, número de série JMB0001, calibre 12 GA (restrito), registro SIGMA nº 1386851. Pistola Arex, número de série 0038, calibre 9x19 mm Parabellum (restrito), registro SIGMA nº 1632503. Pistola SIG-Sauer, número de série M17091397, calibre 9x19 mm Parabellum (restrito), registro SIGMA nº 1784434. Espingarda Maestro Arms Company, número de série 481-H21YD-1017, calibre 12 GA (permitido), registro SIGMA nº 1816471.  

A Defesa deverá entregar à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal as armas acima indicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado.   

COMUNIQUE-SE, imediatamente à Polícia Federal para adoção das providências para revogação do porte de arma do custodiado e do Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) do custodiado, bem como a imediata apreensão de todas as armas de fogo a ele vinculadas, acima relacionadas; a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar - NCPM, com cópia desta decisão. Intime-se os advogados regularmente constituídos, inclusive por meios eletrônicos.

Ciência à Procuradoria Geral da República.

Publique-se.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)