31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Primeira turma do STF aplica condenação em 5 de 6 réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado; Fernando Oliveira, delegado da PF, foi absolvido de todos os crimes.

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Por Política Real com assessoria
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Primeira turma em julgamento do Núcleo 2 Foto: Antonio Augusto/STF

(Brasília-DF, 16/12/2025) No final do dia desta terça-feira, 16, o pleno da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tomar uma decisão final sobre a Ação Penal (AP) 2693, que trata da tentativa de golpe de Estado.  Este caso se trata do chamado Núcleo 2 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foram responsáveis pela elaboração da “minuta do golpe”, pelo monitoramento e pelo plano de assassinato de autoridades, além de articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022

Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência da República, Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência, Mário Fernandes, general da reserva do Exército, e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Marília Alencar, delegada da Polícia Federal (PF) e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada apenas pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 

Por falta de provas, Fernando Oliveira, também delegado da PF, foi absolvido de todos os crimes. 

Veja o resumo dos votos:

Ministro Cristiano Zanin

Zanin acompanhou integralmente o voto do relator. Segundo o ministro, o conjunto probatório demonstrou a adesão dolosa e a atuação consciente de cada réu no planejamento e na execução da trama golpista. Em linha com o voto condutor, o ministro votou pela condenação de Marília Alencar pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por atuar para interferir no resultado das eleições de 2022, e pela absolvição das demais imputações. Já em relação a Fernando de Souza Oliveira, o ministro seguiu o relator pela absolvição integral, por entender que “não se atingiu o padrão probatório necessário para se impor uma condenação”.

Ministra Cármen Lúcia

Para a ministra, as provas colhidas são suficientes para a condenação de cinco integrantes do Núcleo 2, mas inconclusivas em relação a Fernando Oliveira. “O que nos compete é verificar o enquadramento desses fatos, que já foram comprovados e são de amplo conhecimento: o que ocorreu, como ocorreu, como foi planejado e executado até se chegar ao 8 de janeiro, com toda a destruição dos prédios e bens públicos, mas, muito antes disso, com a tentativa de destruição dos bens jurídicos, que são os bens democráticos postos como alvo dessa organização criminosa”, afirmou.  

Ministro Flávio Dino 

No mesmo sentido, o presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, seguiu o entendimento do relator. Dino afirmou que os elementos reunidos nos autos formam um “robusto conjunto probatório que permite a reconstituição de uma página muito singular da vida brasileira”. 

O ministro ressaltou que o julgamento criminal exige que o magistrado “esterilize” ao máximo a sua subjetividade, para que a decisão não seja baseada apenas em punição. “Não estamos aqui a tratar de olho por olho, dente por dente”, afirmou. “Os juízes não lideram processos históricos, e, quando querem fazê-lo, fazem coisas erradas. O que se cuida aqui é de cumprirmos o papel do Judiciário de celebrar a integridade de princípios e valores – nesse caso, os princípios e valores que inspiram o Estado Democrático de Direito.”

Dino destacou a elevada complexidade dos julgamentos das quatro ações contra os réus por tentativa de golpe de Estado, não só pelo exame de uma grande quantidade de provas, mas também pela construção de uma doutrina judicial em torno de crimes novos no sistema jurídico.

Núcleos da tentativa de golpe 

O Núcleo 2 foi o quarto grupo a ser julgado pelo STF em relação à organização criminosa denunciada pela PGR por tentativa de golpe de Estado. No primeiro julgamento, a Primeira Turma condenou oito réus do Núcleo 1 (AP 2668), formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu primeiro escalão, os 10 do Núcleo 3, responsável pelo planejamento de ações violentas da organização criminosa, como o assassinato de autoridades, e outros sete do Núcleo 4 (AP 2694), o chamado “Núcleo da Desinformação”.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)