Mauro Cid, como não recorreu na AP 2668, á vai começar a cumprir sua condenação; veja 8 condições aplicadas na condenação
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(Brasília-DF, 30/10/2025). Nesta quinta-feirqa, 30, como o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid, não recorreu da condenação que lhe foi imposta na Ação Penal (AP) 2668, apresentada contra o “Núcleo Crucial” da tentativa de golpe de Estado, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá iniciar o cumprimento da pena. O trânsito em julgado de sua condenação se deu no último 27 de outubro.
Mauro Cide foi sentenciado a dois anos de reclusão em regime aberto,
A decisão fixa as seguintes determinações para o cumprimento:
• Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial
• Recolhimento domiciliar noturno, entre 20h e 6h, e nos finais de semana
• Comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para informar e justificar suas atividades
• Proibição de sair do país e cancelamento de passaportes
• Suspensão de porte de arma e certificados de registro para atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça
• Proibição de uso de redes sociais
• Proibição de se comunicar, por qualquer meio, com outros réus nas APs relacionadas à tentativa de golpe de Estado
Cid foi condenado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena reduzida foi estabelecida em razão da colaboração do ex-ajudante de ordens com as investigações, realizada por meio de acordo de colaboração premiada.
Ainda segundo a decisão do relator, a Secretaria Judiciária do STF fará a certificação do período em que Cid permaneceu preso provisoriamente para que seja reduzido da pena (detração penal). Na próxima segunda-feira (3), ele deverá comparecer a uma audiência (audiência admonitória) em que será notificado das condições para o cumprimento da pena em regime aberto. Em seguida, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal poderá retirar a tornozeleira eletrônico que ele utiliza.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)
 
					 
			 
			 
			 
			