31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

General Augusto Heleno vai cumprir prisão domiciliar, determina Alexandre de Moraes; ele vai precisar cumprir diversas medidas cautelares

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Por Politica Real com agências
Publicado em
Augusto Heleno em momento no Senado Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 22/12/2025) Na noite desta segunda-feira, 22, faltando 72 horas para o Natal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Execução Penal (EP) 168, por conta da ação penal de tentativa de golpe de Estado, concedeu prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno em razão da idade avançada do condenado (78 anos) e do seu quadro de saúde, comprovado por perícia médica oficial realizada pela Polícia Federal.

Medidas

A prisão domiciliar foi concedida com a imposição de medidas restritivas. Entre elas: uso de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibição de comunicação por telefone ou redes sociais e restrição de visitas, limitadas a advogados e equipe médica. O descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas implicará o retorno imediato ao regime fechado.

Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), foi condenado a 21 anos de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado. A condenação foi definida pela Primeira Turma do STF no julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que apurou a atuação do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, apontado como o núcleo central da trama, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Segundo a decisão, laudos médicos confirmaram que o réu é portador de “demência de origem mista em estágio inicial (Alzheimer e complicação vascular, combinadas)”, com natureza progressiva e irreversível. Embora o condenado cumpra pena em regime inicial fechado, a jurisprudência da Corte admite, em caráter absolutamente excepcional, a concessão de prisão domiciliar humanitária quando demonstrada a impossibilidade de tratamento adequado no ambiente prisional. 

“O quadro demencial, embora em estágio inicial, tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, especialmente diante do isolamento relativo e da ausência de estímulos protetivos e retardantes, em especial o convívio familiar e a autonomia assistida”, pontuou do laudo pericial.

Moraes também considerou a conduta colaborativa do réu, que se apresentou espontaneamente para o início do cumprimento da pena, não havendo indícios de tentativa de fuga.

Moraes, na decisão,  enfatizou que a medida busca compatibilizar a efetividade da Justiça Penal com a proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais do idoso, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, reiterando entendimento já adotado pelo STF em situações excepcionais semelhantes.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)