SPOOFING x LAVA JATO: Mais um derrota para Lava Jato e Eduardo Cunha vai ter acesso a informações da Operação Spoofing
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( Publicada originalmente às 17h 37 do dia 24/05/2021)
(Brasília-DF, 25/05/2021) Nesta segunda-feira, 24, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, em decisão isolada na Reclamação (RCL) 45762 determinou que o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha possa ter acesso a mensagens que citem seu nome no âmbito da Operação Spoofing. A Operação Spoofing foi aquela que mostrou que um grupo de hackers teve acesso a diálogos de procuradores da República e o ex-juiz na Operação Lava Jato que depois foram amplamente divulgados.
Segundo Lesandowski, os documentos solicitados podem, em tese, contribuir para o exercício de sua ampla defesa nos autos das ações penais às quais responde. Lewandowski ressaltou, no entanto, que somente poderão ser feitas cópias dos elementos de prova que não estejam sob sigilo e que contenham mensagens eletrônicas com menção nominal expressa a Cunha.
Lewandowski salientou que, em decisão anterior, havia negado acesso à íntegra do material, mas há posicionamento da Corte no sentido de assegurar a efetividade da ampla defesa e do contraditório aos réus, garantindo-lhes o acesso aos termos em que tenham sido citados e em que não haja diligências em curso que possam ser prejudicadas.
Apesar do pedido de acesso integral ao conteúdo ter sido inicialmente negado, segundo Lewandowski nada impede que sejam fornecidas cópias de documentos aos nominalmente citados nos diálogos, desde que esses documentos não estejam cobertos pelo sigilo e que possam, eventualmente, subsidiar as defesas em processos penais.
Ao final, o ministro destacou que a Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos “informações de seu interesse ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado”.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)