Pernambuco. Senador Marco Maciel dedica esta segunda ao debete sobre alternativas ao modelo legislativo.
Ele diz que falta de votação dos vetos constitucionais criar incerteza jurídica.
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( Brasília-DF, 01/10/2007) A Política Real está atenta.
O senador Marco Maciel(DEM-PE), é sabidamente um dos homens públicos em exercício mais experientes no Parlamento. Viveu intensamente um Congresso durante o período de exceção e no período da democracia plena.
Ele, vez por outra, aproveita dias mais calmos para falar das grandes tarefas do legislativo e do país. Ele voltou a falar da necessidade de se avançar, principalmente no legislativo. Os novos senadores aproveitam essas oporturnidades para entrar no debate.
Marco Maciel voltou a falar dos vetos constitucionais, que nunca são votados. Ele lembrou Norberto bobbio, seu preferido, e destacou que em meio a isso tudo se gera uma insegurança jurídica muito grande. Ele destacou a solução para os vetos da Sudene que acabam paralizando, segundo ele, o desenvolvimento regional.
Chama atenção como do alto do comando da sessão, contra o regimento, o senador Mão Santa teima em fazer verdadeiros apartes.
Veja a íntegra da falação com apartes:
O SR. MARCO MACIEL (DEM – PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, nobre Senador Mão Santa, que preside esta sessão.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores Papaléo Paes e Paulo Paim, Sr. Presidente, o que me traz à tribuna, nesta tarde, diz respeito a um tema em que há tempo venho insistindo, ou seja, a necessidade de avançarmos nas chamadas reformas institucionais para melhorar o nosso desempenho de governabilidade.
Como sabe V. Exª, Sr. Presidente, no conjunto de reformas institucionais que o País reclama, deve-se inserir, além das mudanças em nosso modelo político (leia-se sistema partidário e sistema eleitoral), o revigoramento da Federação, hoje enormemente fragilizada pela grande concentração de poderes no Governo Federal.
Não menor deve ser o empenho em cogitar também do aperfeiçoamento dos Poderes da República – Legislativo, Executivo e Judiciário. Este, o Judiciário, reconheça-se, já operou passo importante no sentido de seu aggiornamento, de seu aperfeiçoamento, de seu aprimoramento, em articulação com o Congresso Nacional, viabilizando a aprovação da Emenda Constitucional nº 45 e de leis que a regulamentam. Esse trabalho, inclusive, teve um reconhecimento muito grande por parte de todo o Judiciário e teve como Relator nesta Casa, a câmara alta da República, o nobre Senador José Jorge, da representação do meu Estado de Pernambuco.
Mas não pretendo, Sr. Presidente, analisar, neste momento, a questão do Executivo Federal, agora caracterizado por um pletórico número de Ministérios e órgãos colegiados, gerando conflitos e significativa dispersão de recursos. O fato é que tanto o Executivo quanto o Legislativo – e não podemos esquecer as Casas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal – ainda precisam, igualmente, de modernização em seus respectivos processos decisórios.
Nós falamos muito e freqüentemente sobre as reformas políticas, mas, muitas vezes, nos esquecemos de dizer que é fundamental também que o Congresso cuide de aperfeiçoar o seu funcionamento para atender de forma mais ágil, e mais hábil também, às grandes demandas da sociedade brasileira.
Sr. Presidente, relativamente ao Congresso Nacional, urge superar a dificuldade em deliberar quanto à função fiscalizadora e à agenda legislativa, que são as duas mais importantes tarefas da instituição.
Houve um Presidente americano, Thomas Woodrow Wilson, que disse, certa feita, que os congressos modernos, que são os que brotaram após a chamada gloriosa revolução na Inglaterra, têm três grandes tarefas: legislar, fiscalizar e ser fórum dos debates das questões nacionais.
Se observarmos os últimos tempos, verificamos, com facilidade, que a função de fórum de debates tem funcionado adequadamente, mas a função legiferante e a função fiscalizadora têm ficado aquém daquilo que a sociedade deseja.
A explicação para tal fenômeno, a meu ver, Sr. Presidente – e posso estar equivocado –, consiste indubitavelmente na grande quantidade de medidas provisórias editadas pelo Executivo, sem observar – é bom salientar – os pressupostos de urgência e relevância, a que se acrescenta também o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal estabelecido por emenda constitucional – refiro-me à Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2002 – obstando a aprovação de matérias de iniciativa do próprio Legislativo.
Poucas pessoas se advertiram de quanto foi inconveniente ao Congresso – e, conseqüentemente, ao País – a aprovação dessa Emenda nº 32, porque – friso – essa Emenda estabeleceu que ocorreria o trancamento de pauta toda vez que medida provisória já estivesse há um determinado período de tempo sem deliberação da respectiva Casa a que estivesse sendo submetida. Isso tem feito com que a maior parte das sessões, tanto da Câmara quanto do Senado, não deliberem sobre outro assunto se não sobre medida provisória.
Acresça-se, diga-se por oportuno, a tudo isso a circunstância de que a Emenda Constitucional à que já me referi prescreveu semelhante tratamento para os vetos do Executivo. É bom lembrar que a Emenda – repito –, que estabeleceu o sobrestamento de pauta enquanto medida provisória não for apreciada, estabeleceu também que sessão do Congresso Nacional, tão logo abertos os trabalhos, deveria tratar, cogitar de apreciar os vetos.
Como se sabe – isso já vem desde a experiência republicana com a Constituição de 24 de fevereiro de 1891 –, os vetos são apreciados nas duas Casas...
O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB – PI) – V. Exª vai me permitir. Nós quebramos mesmo a rotina aqui, porque a inteligência está acima da rotina do Regimento. Sabe por que Carlos Werneck Lacerda entrou na História? Porque, de repente, ele era Vereador do Rio de Janeiro – isso é para nos ensinar, Marco Maciel, nós que fazemos esta Casa, a grandeza. Aí, naquela mudança da Capital, o Prefeito era nomeado pelo Presidente da República, e veio uma ordem determinando que Vereador não tinha direito a derrubar o veto do Prefeito. Carlos Lacerda renunciou – está vendo, Marco Maciel? – ao mandato de Vereador. Isso é um ensinamento para esse Chinaglia e para o Presidente Renan. Carlos Lacerda renunciou ao mandato de Vereador quando veio a proibição ao veto de Prefeito. Ele era indicado Prefeito da Capital, então ele não poderia vetar. Vetou, estava vetado e ponto final. Então ele renunciou. Que o sacrifício, a coragem, a vibração do estadista Carlos Lacerda sirva de exemplo para que Chinaglia e Renan busquem os vetos que o Presidente fez ao trabalho do Legislativo.
V. Exª está falando disso. Por isso, é que nós estamos aqui: esta Casa é livre. Então Carlos Lacerda – ó Chinaglia, aprenda! Renan! –teve a dignidade, Paim, de renunciar o seu mandato de Vereador porque veio do Palácio do Presidente da República a determinação que o veto do Prefeito, que era nomeado pelo Presidente, não podia mais ser discutido.
O SR. MARCO MACIEL (DEM – PE) – Nobre e caro Presidente Senador Mão Santa, nobres Srªs Senadores e Srs. Senadores, prosseguindo minha exposição, tendo em vista as considerações feitas pelo Senador que preside esta sessão, Senador Mão Santa, eu devo lembrar que, desde a Constituição do Império e as que a sucederam durante o período Republicano, todas, com pequenas diferenças, conferiram ao Imperador D. Pedro I, no início; logo depois, D. Pedro II; e aos Presidentes da República, já no período Republicano, a partir de 1891, o poder de vetar, total e parcialmente, projetos de lei aprovados pelo Legislativo.
Importa, contudo, salientar que a vigência ou não da lei vetada, no todo ou em parte, somente se completa com a manifestação do Legislativo, isto é, com a rejeição ou aprovação do veto aposto à lei ou a dispositivos da lei. É o que dispõe o §6º do art. 66, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2002:
“Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º [trinta dias a contar do seu recebimento], o veto será colocado na ordem do dia na sessão imediata, sobrestadas todas as demais proposições, até sua votação final. “
O prazo determinado pelo § 4º, a que acabei de fazer referência, é de 30 dias a contar do seu recebimento. Tal, todavia, não vem ocorrendo.
Observa um grande especialista em Processo Constitucional, em Direito Constitucional de um modo geral, o Professor José Afonso da Silva, em seu livro Processo Constitucional de Formação das Leis:
O principal e imediato efeito decorrente do exercício do poder de veto é o de suspender a transformação do projeto de lei ou parte dele em norma jurídica acabada e definitiva, dando como conseqüência a exigência de uma nova consideração do Legislativo sobre a matéria, objeto do poder de iniciativa ou do poder de emendas no caso de veto parcial, incidindo sobre as emendas aportadas ao projeto inicial.
E acrescenta, concluindo sua citação o ilustre Professor José Afonso da Silva:
Daí surge um incidente no processo de elaboração da lei, turbando-lhe o 'iter' normal. Incidente de natureza procedimental, que pode ter mero caráter suspensivo ou se tornar definitivo, truncando a possibilidade de virem os interesses, relativos à matéria indicada, a se tornar objetos de proteção jurídica.
Faço essas considerações, Sr. Presidente, para mencionar o nosso "déficit deliberativo" com relação ao assunto. Para se ter uma idéia da dimensão do nosso "déficit deliberativo" com relação aos vetos apostos pelo Executivo, há pendentes da análise do Congresso Nacional 140 projetos de lei vetados, perfazendo 881 partes sobre as quais incidiu a negação do Poder Executivo.
Se à tal cifra aditarmos 19 projetos de lei com 181 dispositivos vetados, ainda sequer lidos, conforme exige o Regimento Comum do Congresso Nacional, o total de proposições que tiveram negada sua aprovação pelo Executivo atinge número talvez sem precedente na história do Parlamento.
Vou citar aqui os números que, penso, estão atualizados. Ainda hoje pela manhã fiz uma checagem desses números: 159 projetos de lei e 1.062 partes a serem apreciadas. Vale explicitar que remanescem sem análise uma proporção do período governamental do Presidente Itamar Franco, ou seja, do começo da década de 90; 28 proposições do octoênio do Presidente Fernando Henrique Cardoso e 130 do atual Presidente da República. É muito provável que, ao encerrar este mês de outubro, o número de projetos vetados ou parte deles seja bem mais elevado.
Interrompo para mencionar algo que tem muito a ver com o interesse do País. Entre esses vetos estão os vetos apostos pelo Presidente da República à recriação da Sudene, da Sudam e da Sudeco. O que está impedindo que possam ser geradas políticas de desenvolvimento regional. O Brasil é constituído de cinco grandes regiões: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
Aliás, o IBGE já trabalha com a hipótese do surgimento de uma sexta e grande região que seria o Noroeste, que abrangeria Acre, Rondônia e uma parte da Amazônia. Isso mostra que nós somos um País caracterizado por uma grande diversidade territorial e que cada área, cada espaço geográfico, tem suas características e conseqüentemente seus desafios.
O fato de não ter sido possível até hoje apreciar os vetos apostos à recriação da Sudene, da Sudam e da Sudeco, está impedindo uma política de desenvolvimento nacional articulada.
O Brasil é a soma dessas cinco ou, se quisermos, seis grandes regiões, e elas necessitam de políticas específicas porque guardam suas propriedades territoriais locais. Ora, não se pode pensar em projeto integrado de desenvolvimento se ele não for precedido de políticas regionais que devem guardar completeza, se assim se pode dizer, com o todo nacional.
Daí por que, sem querer me alongar, Sr. Presidente, eu gostaria de dizer que urge que nós nos preparemos para votar esses vetos que estão provocando um grande dano a um processo de crescimento homogêneo e orgânico do País. E, se isso não ocorre – eu me refiro a esses vetos especificamente, mas poderia mencionar muitos outros –, nós não vamos conseguir travejar adequadamente um processo de desenvolvimento nacional que, para ser sustentado, tem que ser bem articulado entre as diferentes áreas que caracterizam este vasto território nacional.
A óbvia conclusão que se extrai do exposto é que tudo isso contribui para, ao lado da reconhecida incapacidade de nossas instituições darem respostas às demandas da sociedade, aumentar a incerteza e a insegurança jurídicas de que padece o País. Na medida em que o veto não é apreciado, não se conclui – como dizem os especialistas em teoria geral do Estado e em Direito Constitucional, sobretudo – repito, não se conclui o processo de elaboração das leis, aumentando – friso aí – a insegurança jurídica, porque o cidadão, o empresário, enfim a sociedade toda fica aguardando a manifestação do Congresso para saber se vai manter o veto aposto pelo Executivo ou se vai rejeitá-lo para que, a partir daí, se conclua todo um processo de elaboração constitucional.
Os especialistas no assunto dizem sempre que o processo de elaboração das leis, no regime presidencialista, como é o nosso caso, pressupõe a participação do Executivo, quer na iniciativa, muitas vezes, quer na sanção ou veto, que é a parte final, sendo que essa última parte, o veto, fica dependendo de nova apreciação do Congresso Nacional. Isso, aliás, já estava na nossa Constituição do Império, de 25 de março – se não estou equivocado – de 1824. Evidentemente, na Constituição de 1824, o Imperador podia, durante duas oportunidades, silenciar com relação ao assunto; ou seja, nem vetar, nem sancionar. Mas na terceira oportunidade em que a matéria lhe fosse submetida à consideração ele teria que se posicionar, o que levaria à manifestação do Congresso, ou seja, da Assembléia Representativa – o que hoje chamaríamos o Congresso Nacional, já que, no Império, o Senado tinha um perfil diferente do que tem na República; o mesmo se aplicaria à Câmara dos Deputados, que também tinha outra denominação.
Sr. Presidente, faço este apelo em função de questão, a meu ver, fundamental para o nosso País. E não quero circunscrever a minha análise apenas a esses exemplos que tive oportunidade de oferecer à consideração do Plenário; mas há muitos e muitos outros que estão carentes da manifestação do Senado.
Sempre tenho presente que, como disse certa feita Norberto Bobbio, “nos últimos anos, os termos-chave da teoria de governo mudaram outra vez: não se fala (...) tampouco de governo máximo e governo mínimo, mas de governabilidade e ingovernabilidade”. A não-apreciação de vetos produz incerteza jurídica; mas, como conseqüência, como decorrência também de algo que é muito ruim, uma incapacidade de o Congresso se manifestar terminativamente sobre temas tão relevantes, ou seja, sobre governabilidade.
O Sr. Mário Couto (PSDB – PA) – V. Exª me concede um aparte?
O SR. MARCO MACIEL (DEM – PE) – Ouço, com prazer, o nobre Senador Mário Couto, da representação do Pará.
O Sr. Mário Couto (PSDB – PA) – Senador Marco Maciel, gosto de ouvi-lo falar e fico atento às palavras de V. Exª, porque sempre que vai à tribuna é com tema de fundamental importância para a sociedade brasileira.
O SR. MARCO MACIEL (DEM – PE) – Muito obrigado.
O Sr. Mário Couto (PSDB – PA) – Mais uma vez, V. Exª traz um tema que mostra a sua preocupação com determinados fatos que, tenho certeza, também são preocupação da sociedade brasileira. Tenho 18 anos de Parlamento e nunca vi um fato igual. Em todos os mandatos que tive de Deputado, nunca vi um Governo brecar a votação de vetos, nunca vi! Sinceramente, é a primeira vez que vejo. E logo na Casa maior da Nação brasileira. Logo no Senado Federal. Faço das suas as minhas palavras ao Senador Presidente da Casa para que se chegue a pelo menos um acordo. Quero ter o prazer de votar, antes de terminar o ano do meu mandato, pelo menos um veto aqui nesta Casa. É impressionante o desrespeito que se tem a este Senado. Fico a pensar na minha casa, Senador Marco Maciel, o que julga a sociedade brasileira? O que pensa a sociedade brasileira quando V. Exª coloca, com muita presteza, dessa tribuna, com a sua inteligência singular, esse incômodo, essa inquietação que não é somente sua, tenho certeza, mas de muitos Senadores nesta Casa. Medida provisória, que é medida emergencial, não o é mais nesta Casa. Vetos não se votam nesta Casa. Então, fico a pensar, Senador, que precisamos tomar uma providência mais dura para que o Presidente Lula tenha respeito, cada vez mais, por esta Casa, se é que tem algum, porque não vi, não observei nenhum. Oxalá, possamos mostrar à sociedade brasileira que esta Casa é independente, não é submissa. É assim que quero me sentir aqui. Parabenizo V. Exª nesta oportunidade por mais um brilhante pronunciamento em favor da sociedade brasileira. Parabéns, Senador Marco Maciel.
O SR. MARCO MACIEL (DEM – PE) – Nobre Senador Mário Couto, é com muita satisfação que acolho o aparte e agradeço as generosas palavras que V. Exª proferiu a respeito do discurso que pronuncio nesta tarde.
Sr. Presidente, antes de encerrar o meu pronunciamento, aproveito para fazer uma referência ao fato de estarmos celebrando hoje 10 anos da nova Lei Eleitoral, a Lei nº 9.504, que foi sancionada no dia 30 de setembro de 1997. Aliás, na ocasião, além de estar no exercício da Presidência, eu a sancionei. Devo dizer que participei ativamente, embora como vice-Presidente da República, dos debates que se feriram no Congresso – Câmara e Senado – a respeito da elaboração do referido documento legal. E chegamos a um acordo. As matérias foram devidamente discutidas e, ao final, oferecemos ao País uma lei eleitoral que representou – posso dizer, estou seguro disso, e os resultados estão sendo reconhecidos – um passo, um avanço, no sentido de melhorar as eleições do nosso País.
Sobre esse assunto, hoje o Correio Braziliense publicou um artigo do Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, que integra, como advogado, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, intitulado “Dez anos da Lei Eleitoral.” Nele, S. Exª faz considerações muito oportunas sobre a importância da referida lei e dos impactos positivos que ela produziu, no sentido de melhorar as nossas instituições, e nomeadamente o sistema eleitoral, conseqüentemente concorrendo para que nós consigamos obter aquilo que nós chamamos a verdade eleitoral, ou seja, recolher do pleito aquilo que o eleitor desejou com a sua manifestação, com o seu voto.
Mas vou aproveitar a ocasião também para dizer que em 19 de setembro completou doze anos a lei partidária. Como o sistema eleitoral está, ou deve estar, articulado com o sistema partidário, o fato de celebrarmos os doze anos da lei partidária mostra que esses dois documentos estão sendo extremamente importantes para melhorar o desempenho dos partidos políticos para que possamos melhorar também o sistema eleitoral. A lei que dispõe sobre o sistema dos partidos políticos é a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. A exemplo do que aconteceu com a Lei nº 9.504 – na ocasião, eu me encontrava no exercício da Presidência porque o Presidente Fernando Henrique se encontrava no exterior –, tive condições de negociar com as Lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e, ao final, foi elaborado um texto que também vem sendo bem recebido pela Justiça Eleitoral e pela sociedade brasileira.
Portanto, quero encerrar minhas palavras dizendo que, além dessas mudanças que precisamos realizar no País, convém que continuemos avançando no sentido de melhorar o nosso sistema político-eleitoral. Daqui a aproximadamente um ano, no dia 5 de outubro do próximo ano, estaremos realizando eleições municipais. Sabemos que os Municípios constituem a primeira célula da organização política. Assim como a família é primeira célula da organização social, o Município é a primeira célula da organização política.
Então, são eleições extremamente importantes porque a partir da eleição municipal é que se “vertebra” todo um processo político brasileiro, com as eleições estaduais e com as eleições federais que ocorrerão depois, no ano de 2010.
Então, Sr. Presidente, eu gostaria de encerrar minhas palavras insistindo na necessidade de também avançarmos nessas reformas políticas, de aprofundá-las e estendê-las a outros territórios, como, por exemplo, o do aprimoramento da Federação. Tive a oportunidade de mencionar que a Federação no Brasil, hoje, vive uma grave crise. Também devemos tentar avançar no sentido de restaurar as instituições republicanas, instituições muito erodidas também, que precisam de um aggiornamento, de uma revitalização.
Sr. Presidente, concluo, portanto, as minhas palavras agradecendo a V. Exª o tempo que me destinou. Manifesto, mais uma vez, os nossos votos para que possamos, quem sabe, rapidamente, incluir a apreciação dos vetos pelo Congresso Nacional, para que com isso reduzamos a incerteza jurídica que ainda marca o nosso País. Precisamos criar melhores condições de governabilidade e ensejar condições óbvias também – isso não é menos importante –, para que tenhamos um processo mais harmônico de desenvolvimento econômico e social. Isso certamente ocorrerá na medida em que dermos mais atenção ao desenvolvimento regional. Não se pode pensar no desenvolvimento integrado do País sem que haja um desenvolvimento formulado a partir das diferentes macrorregiões que caracterizam o espaço territorial brasileiro.
Muito obrigado a V. Exª.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MARCO MACIEL EM SEU PRONUNCIAMENTO.
Inserido nos termos do Art. 210, I, § 2º do Regimento Interno.
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Matéria referida: artigo “Dez anos da Lei Eleitoral”
( da redação com informações da taquigrafia do Senado Federal)
O senador Marco Maciel(DEM-PE), é sabidamente um dos homens públicos em exercício mais experientes no Parlamento. Viveu intensamente um Congresso durante o período de exceção e no período da democracia plena.
Ele, vez por outra, aproveita dias mais calmos para falar das grandes tarefas do legislativo e do país. Ele voltou a falar da necessidade de se avançar, principalmente no legislativo. Os novos senadores aproveitam essas oporturnidades para entrar no debate.
Marco Maciel voltou a falar dos vetos constitucionais, que nunca são votados. Ele lembrou Norberto bobbio, seu preferido, e destacou que em meio a isso tudo se gera uma insegurança jurídica muito grande. Ele destacou a solução para os vetos da Sudene que acabam paralizando, segundo ele, o desenvolvimento regional.
Chama atenção como do alto do comando da sessão, contra o regimento, o senador Mão Santa teima em fazer verdadeiros apartes.
Veja a íntegra da falação com apartes:
O SR. MARCO MACIEL (DEM – PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, nobre Senador Mão Santa, que preside esta sessão.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores Papaléo Paes e Paulo Paim, Sr. Presidente, o que me traz à tribuna, nesta tarde, diz respeito a um tema em que há tempo venho insistindo, ou seja, a necessidade de avançarmos nas chamadas reformas institucionais para melhorar o nosso desempenho de governabilidade.
Como sabe V. Exª, Sr. Presidente, no conjunto de reformas institucionais que o País reclama, deve-se inserir, além das mudanças em nosso modelo político (leia-se sistema partidário e sistema eleitoral), o revigoramento da Federação, hoje enormemente fragilizada pela grande concentração de poderes no Governo Federal.
Não menor deve ser o empenho em cogitar também do aperfeiçoamento dos Poderes da República – Legislativo, Executivo e Judiciário. Este, o Judiciário, reconheça-se, já operou passo importante no sentido de seu aggiornamento, de seu aperfeiçoamento, de seu aprimoramento, em articulação com o Congresso Nacional, viabilizando a aprovação da Emenda Constitucional nº 45 e de leis que a regulamentam. Esse trabalho, inclusive, teve um reconhecimento muito grande por parte de todo o Judiciário e teve como Relator nesta Casa, a câmara alta da República, o nobre Senador José Jorge, da representação do meu Estado de Pernambuco.
Mas não pretendo, Sr. Presidente, analisar, neste momento, a questão do Executivo Federal, agora caracterizado por um pletórico número de Ministérios e órgãos colegiados, gerando conflitos e significativa dispersão de recursos. O fato é que tanto o Executivo quanto o Legislativo – e não podemos esquecer as Casas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal – ainda precisam, igualmente, de modernização em seus respectivos processos decisórios.
Nós falamos muito e freqüentemente sobre as reformas políticas, mas, muitas vezes, nos esquecemos de dizer que é fundamental também que o Congresso cuide de aperfeiçoar o seu funcionamento para atender de forma mais ágil, e mais hábil também, às grandes demandas da sociedade brasileira.
Sr. Presidente, relativamente ao Congresso Nacional, urge superar a dificuldade em deliberar quanto à função fiscalizadora e à agenda legislativa, que são as duas mais importantes tarefas da instituição.
Houve um Presidente americano, Thomas Woodrow Wilson, que disse, certa feita, que os congressos modernos, que são os que brotaram após a chamada gloriosa revolução na Inglaterra, têm três grandes tarefas: legislar, fiscalizar e ser fórum dos debates das questões nacionais.
Se observarmos os últimos tempos, verificamos, com facilidade, que a função de fórum de debates tem funcionado adequadamente, mas a função legiferante e a função fiscalizadora têm ficado aquém daquilo que a sociedade deseja.
A explicação para tal fenômeno, a meu ver, Sr. Presidente – e posso estar equivocado –, consiste indubitavelmente na grande quantidade de medidas provisórias editadas pelo Executivo, sem observar – é bom salientar – os pressupostos de urgência e relevância, a que se acrescenta também o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal estabelecido por emenda constitucional – refiro-me à Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2002 – obstando a aprovação de matérias de iniciativa do próprio Legislativo.
Poucas pessoas se advertiram de quanto foi inconveniente ao Congresso – e, conseqüentemente, ao País – a aprovação dessa Emenda nº 32, porque – friso – essa Emenda estabeleceu que ocorreria o trancamento de pauta toda vez que medida provisória já estivesse há um determinado período de tempo sem deliberação da respectiva Casa a que estivesse sendo submetida. Isso tem feito com que a maior parte das sessões, tanto da Câmara quanto do Senado, não deliberem sobre outro assunto se não sobre medida provisória.
Acresça-se, diga-se por oportuno, a tudo isso a circunstância de que a Emenda Constitucional à que já me referi prescreveu semelhante tratamento para os vetos do Executivo. É bom lembrar que a Emenda – repito –, que estabeleceu o sobrestamento de pauta enquanto medida provisória não for apreciada, estabeleceu também que sessão do Congresso Nacional, tão logo abertos os trabalhos, deveria tratar, cogitar de apreciar os vetos.
Como se sabe – isso já vem desde a experiência republicana com a Constituição de 24 de fevereiro de 1891 –, os vetos são apreciados nas duas Casas...
O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB – PI) – V. Exª vai me permitir. Nós quebramos mesmo a rotina aqui, porque a inteligência está acima da rotina do Regimento. Sabe por que Carlos Werneck Lacerda entrou na História? Porque, de repente, ele era Vereador do Rio de Janeiro – isso é para nos ensinar, Marco Maciel, nós que fazemos esta Casa, a grandeza. Aí, naquela mudança da Capital, o Prefeito era nomeado pelo Presidente da República, e veio uma ordem determinando que Vereador não tinha direito a derrubar o veto do Prefeito. Carlos Lacerda renunciou – está vendo, Marco Maciel? – ao mandato de Vereador. Isso é um ensinamento para esse Chinaglia e para o Presidente Renan. Carlos Lacerda renunciou ao mandato de Vereador quando veio a proibição ao veto de Prefeito. Ele era indicado Prefeito da Capital, então ele não poderia vetar. Vetou, estava vetado e ponto final. Então ele renunciou. Que o sacrifício, a coragem, a vibração do estadista Carlos Lacerda sirva de exemplo para que Chinaglia e Renan busquem os vetos que o Presidente fez ao trabalho do Legislativo.
V. Exª está falando disso. Por isso, é que nós estamos aqui: esta Casa é livre. Então Carlos Lacerda – ó Chinaglia, aprenda! Renan! –teve a dignidade, Paim, de renunciar o seu mandato de Vereador porque veio do Palácio do Presidente da República a determinação que o veto do Prefeito, que era nomeado pelo Presidente, não podia mais ser discutido.
O SR. MARCO MACIEL (DEM – PE) – Nobre e caro Presidente Senador Mão Santa, nobres Srªs Senadores e Srs. Senadores, prosseguindo minha exposição, tendo em vista as considerações feitas pelo Senador que preside esta sessão, Senador Mão Santa, eu devo lembrar que, desde a Constituição do Império e as que a sucederam durante o período Republicano, todas, com pequenas diferenças, conferiram ao Imperador D. Pedro I, no início; logo depois, D. Pedro II; e aos Presidentes da República, já no período Republicano, a partir de 1891, o poder de vetar, total e parcialmente, projetos de lei aprovados pelo Legislativo.
Importa, contudo, salientar que a vigência ou não da lei vetada, no todo ou em parte, somente se completa com a manifestação do Legislativo, isto é, com a rejeição ou aprovação do veto aposto à lei ou a dispositivos da lei. É o que dispõe o §6º do art. 66, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2002:
“Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º [trinta dias a contar do seu recebimento], o veto será colocado na ordem do dia na sessão imediata, sobrestadas todas as demais proposições, até sua votação final. “
O prazo determinado pelo § 4º, a que acabei de fazer referência, é de 30 dias a contar do seu recebimento. Tal, todavia, não vem ocorrendo.
Observa um grande especialista em Processo Constitucional, em Direito Constitucional de um modo geral, o Professor José Afonso da Silva, em seu livro Processo Constitucional de Formação das Leis:
O principal e imediato efeito decorrente do exercício do poder de veto é o de suspender a transformação do projeto de lei ou parte dele em norma jurídica acabada e definitiva, dando como conseqüência a exigência de uma nova consideração do Legislativo sobre a matéria, objeto do poder de iniciativa ou do poder de emendas no caso de veto parcial, incidindo sobre as emendas aportadas ao projeto inicial.
E acrescenta, concluindo sua citação o ilustre Professor José Afonso da Silva:
Daí surge um incidente no processo de elaboração da lei, turbando-lhe o 'iter' normal. Incidente de natureza procedimental, que pode ter mero caráter suspensivo ou se tornar definitivo, truncando a possibilidade de virem os interesses, relativos à matéria indicada, a se tornar objetos de proteção jurídica.
Faço essas considerações, Sr. Presidente, para mencionar o nosso "déficit deliberativo" com relação ao assunto. Para se ter uma idéia da dimensão do nosso "déficit deliberativo" com relação aos vetos apostos pelo Executivo, há pendentes da análise do Congresso Nacional 140 projetos de lei vetados, perfazendo 881 partes sobre as quais incidiu a negação do Poder Executivo.
Se à tal cifra aditarmos 19 projetos de lei com 181 dispositivos vetados, ainda sequer lidos, conforme exige o Regimento Comum do Congresso Nacional, o total de proposições que tiveram negada sua aprovação pelo Executivo atinge número talvez sem precedente na história do Parlamento.
Vou citar aqui os números que, penso, estão atualizados. Ainda hoje pela manhã fiz uma checagem desses números: 159 projetos de lei e 1.062 partes a serem apreciadas. Vale explicitar que remanescem sem análise uma proporção do período governamental do Presidente Itamar Franco, ou seja, do começo da década de 90; 28 proposições do octoênio do Presidente Fernando Henrique Cardoso e 130 do atual Presidente da República. É muito provável que, ao encerrar este mês de outubro, o número de projetos vetados ou parte deles seja bem mais elevado.
Interrompo para mencionar algo que tem muito a ver com o interesse do País. Entre esses vetos estão os vetos apostos pelo Presidente da República à recriação da Sudene, da Sudam e da Sudeco. O que está impedindo que possam ser geradas políticas de desenvolvimento regional. O Brasil é constituído de cinco grandes regiões: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
Aliás, o IBGE já trabalha com a hipótese do surgimento de uma sexta e grande região que seria o Noroeste, que abrangeria Acre, Rondônia e uma parte da Amazônia. Isso mostra que nós somos um País caracterizado por uma grande diversidade territorial e que cada área, cada espaço geográfico, tem suas características e conseqüentemente seus desafios.
O fato de não ter sido possível até hoje apreciar os vetos apostos à recriação da Sudene, da Sudam e da Sudeco, está impedindo uma política de desenvolvimento nacional articulada.
O Brasil é a soma dessas cinco ou, se quisermos, seis grandes regiões, e elas necessitam de políticas específicas porque guardam suas propriedades territoriais locais. Ora, não se pode pensar em projeto integrado de desenvolvimento se ele não for precedido de políticas regionais que devem guardar completeza, se assim se pode dizer, com o todo nacional.
Daí por que, sem querer me alongar, Sr. Presidente, eu gostaria de dizer que urge que nós nos preparemos para votar esses vetos que estão provocando um grande dano a um processo de crescimento homogêneo e orgânico do País. E, se isso não ocorre – eu me refiro a esses vetos especificamente, mas poderia mencionar muitos outros –, nós não vamos conseguir travejar adequadamente um processo de desenvolvimento nacional que, para ser sustentado, tem que ser bem articulado entre as diferentes áreas que caracterizam este vasto território nacional.
A óbvia conclusão que se extrai do exposto é que tudo isso contribui para, ao lado da reconhecida incapacidade de nossas instituições darem respostas às demandas da sociedade, aumentar a incerteza e a insegurança jurídicas de que padece o País. Na medida em que o veto não é apreciado, não se conclui – como dizem os especialistas em teoria geral do Estado e em Direito Constitucional, sobretudo – repito, não se conclui o processo de elaboração das leis, aumentando – friso aí – a insegurança jurídica, porque o cidadão, o empresário, enfim a sociedade toda fica aguardando a manifestação do Congresso para saber se vai manter o veto aposto pelo Executivo ou se vai rejeitá-lo para que, a partir daí, se conclua todo um processo de elaboração constitucional.
Os especialistas no assunto dizem sempre que o processo de elaboração das leis, no regime presidencialista, como é o nosso caso, pressupõe a participação do Executivo, quer na iniciativa, muitas vezes, quer na sanção ou veto, que é a parte final, sendo que essa última parte, o veto, fica dependendo de nova apreciação do Congresso Nacional. Isso, aliás, já estava na nossa Constituição do Império, de 25 de março – se não estou equivocado – de 1824. Evidentemente, na Constituição de 1824, o Imperador podia, durante duas oportunidades, silenciar com relação ao assunto; ou seja, nem vetar, nem sancionar. Mas na terceira oportunidade em que a matéria lhe fosse submetida à consideração ele teria que se posicionar, o que levaria à manifestação do Congresso, ou seja, da Assembléia Representativa – o que hoje chamaríamos o Congresso Nacional, já que, no Império, o Senado tinha um perfil diferente do que tem na República; o mesmo se aplicaria à Câmara dos Deputados, que também tinha outra denominação.
Sr. Presidente, faço este apelo em função de questão, a meu ver, fundamental para o nosso País. E não quero circunscrever a minha análise apenas a esses exemplos que tive oportunidade de oferecer à consideração do Plenário; mas há muitos e muitos outros que estão carentes da manifestação do Senado.
Sempre tenho presente que, como disse certa feita Norberto Bobbio, “nos últimos anos, os termos-chave da teoria de governo mudaram outra vez: não se fala (...) tampouco de governo máximo e governo mínimo, mas de governabilidade e ingovernabilidade”. A não-apreciação de vetos produz incerteza jurídica; mas, como conseqüência, como decorrência também de algo que é muito ruim, uma incapacidade de o Congresso se manifestar terminativamente sobre temas tão relevantes, ou seja, sobre governabilidade.
O Sr. Mário Couto (PSDB – PA) – V. Exª me concede um aparte?
O SR. MARCO MACIEL (DEM – PE) – Ouço, com prazer, o nobre Senador Mário Couto, da representação do Pará.
O Sr. Mário Couto (PSDB – PA) – Senador Marco Maciel, gosto de ouvi-lo falar e fico atento às palavras de V. Exª, porque sempre que vai à tribuna é com tema de fundamental importância para a sociedade brasileira.
O SR. MARCO MACIEL (DEM – PE) – Muito obrigado.
O Sr. Mário Couto (PSDB – PA) – Mais uma vez, V. Exª traz um tema que mostra a sua preocupação com determinados fatos que, tenho certeza, também são preocupação da sociedade brasileira. Tenho 18 anos de Parlamento e nunca vi um fato igual. Em todos os mandatos que tive de Deputado, nunca vi um Governo brecar a votação de vetos, nunca vi! Sinceramente, é a primeira vez que vejo. E logo na Casa maior da Nação brasileira. Logo no Senado Federal. Faço das suas as minhas palavras ao Senador Presidente da Casa para que se chegue a pelo menos um acordo. Quero ter o prazer de votar, antes de terminar o ano do meu mandato, pelo menos um veto aqui nesta Casa. É impressionante o desrespeito que se tem a este Senado. Fico a pensar na minha casa, Senador Marco Maciel, o que julga a sociedade brasileira? O que pensa a sociedade brasileira quando V. Exª coloca, com muita presteza, dessa tribuna, com a sua inteligência singular, esse incômodo, essa inquietação que não é somente sua, tenho certeza, mas de muitos Senadores nesta Casa. Medida provisória, que é medida emergencial, não o é mais nesta Casa. Vetos não se votam nesta Casa. Então, fico a pensar, Senador, que precisamos tomar uma providência mais dura para que o Presidente Lula tenha respeito, cada vez mais, por esta Casa, se é que tem algum, porque não vi, não observei nenhum. Oxalá, possamos mostrar à sociedade brasileira que esta Casa é independente, não é submissa. É assim que quero me sentir aqui. Parabenizo V. Exª nesta oportunidade por mais um brilhante pronunciamento em favor da sociedade brasileira. Parabéns, Senador Marco Maciel.
O SR. MARCO MACIEL (DEM – PE) – Nobre Senador Mário Couto, é com muita satisfação que acolho o aparte e agradeço as generosas palavras que V. Exª proferiu a respeito do discurso que pronuncio nesta tarde.
Sr. Presidente, antes de encerrar o meu pronunciamento, aproveito para fazer uma referência ao fato de estarmos celebrando hoje 10 anos da nova Lei Eleitoral, a Lei nº 9.504, que foi sancionada no dia 30 de setembro de 1997. Aliás, na ocasião, além de estar no exercício da Presidência, eu a sancionei. Devo dizer que participei ativamente, embora como vice-Presidente da República, dos debates que se feriram no Congresso – Câmara e Senado – a respeito da elaboração do referido documento legal. E chegamos a um acordo. As matérias foram devidamente discutidas e, ao final, oferecemos ao País uma lei eleitoral que representou – posso dizer, estou seguro disso, e os resultados estão sendo reconhecidos – um passo, um avanço, no sentido de melhorar as eleições do nosso País.
Sobre esse assunto, hoje o Correio Braziliense publicou um artigo do Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, que integra, como advogado, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, intitulado “Dez anos da Lei Eleitoral.” Nele, S. Exª faz considerações muito oportunas sobre a importância da referida lei e dos impactos positivos que ela produziu, no sentido de melhorar as nossas instituições, e nomeadamente o sistema eleitoral, conseqüentemente concorrendo para que nós consigamos obter aquilo que nós chamamos a verdade eleitoral, ou seja, recolher do pleito aquilo que o eleitor desejou com a sua manifestação, com o seu voto.
Mas vou aproveitar a ocasião também para dizer que em 19 de setembro completou doze anos a lei partidária. Como o sistema eleitoral está, ou deve estar, articulado com o sistema partidário, o fato de celebrarmos os doze anos da lei partidária mostra que esses dois documentos estão sendo extremamente importantes para melhorar o desempenho dos partidos políticos para que possamos melhorar também o sistema eleitoral. A lei que dispõe sobre o sistema dos partidos políticos é a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. A exemplo do que aconteceu com a Lei nº 9.504 – na ocasião, eu me encontrava no exercício da Presidência porque o Presidente Fernando Henrique se encontrava no exterior –, tive condições de negociar com as Lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e, ao final, foi elaborado um texto que também vem sendo bem recebido pela Justiça Eleitoral e pela sociedade brasileira.
Portanto, quero encerrar minhas palavras dizendo que, além dessas mudanças que precisamos realizar no País, convém que continuemos avançando no sentido de melhorar o nosso sistema político-eleitoral. Daqui a aproximadamente um ano, no dia 5 de outubro do próximo ano, estaremos realizando eleições municipais. Sabemos que os Municípios constituem a primeira célula da organização política. Assim como a família é primeira célula da organização social, o Município é a primeira célula da organização política.
Então, são eleições extremamente importantes porque a partir da eleição municipal é que se “vertebra” todo um processo político brasileiro, com as eleições estaduais e com as eleições federais que ocorrerão depois, no ano de 2010.
Então, Sr. Presidente, eu gostaria de encerrar minhas palavras insistindo na necessidade de também avançarmos nessas reformas políticas, de aprofundá-las e estendê-las a outros territórios, como, por exemplo, o do aprimoramento da Federação. Tive a oportunidade de mencionar que a Federação no Brasil, hoje, vive uma grave crise. Também devemos tentar avançar no sentido de restaurar as instituições republicanas, instituições muito erodidas também, que precisam de um aggiornamento, de uma revitalização.
Sr. Presidente, concluo, portanto, as minhas palavras agradecendo a V. Exª o tempo que me destinou. Manifesto, mais uma vez, os nossos votos para que possamos, quem sabe, rapidamente, incluir a apreciação dos vetos pelo Congresso Nacional, para que com isso reduzamos a incerteza jurídica que ainda marca o nosso País. Precisamos criar melhores condições de governabilidade e ensejar condições óbvias também – isso não é menos importante –, para que tenhamos um processo mais harmônico de desenvolvimento econômico e social. Isso certamente ocorrerá na medida em que dermos mais atenção ao desenvolvimento regional. Não se pode pensar no desenvolvimento integrado do País sem que haja um desenvolvimento formulado a partir das diferentes macrorregiões que caracterizam o espaço territorial brasileiro.
Muito obrigado a V. Exª.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MARCO MACIEL EM SEU PRONUNCIAMENTO.
Inserido nos termos do Art. 210, I, § 2º do Regimento Interno.
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Matéria referida: artigo “Dez anos da Lei Eleitoral”
( da redação com informações da taquigrafia do Senado Federal)