31 de julho de 2025
JUSTIÇA EM CRISE

Edson Fachin, faltando 4 dias para eleições de segundo turno, diz que o Estado Democrático de Direito exige “lealdade às regras do jogo, inclusive por parte de quem perde”

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Por Politica Real com assessoria
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Edson Fachin fala em evento no STF Foto: Rosinei Coutinho/STF

(Brasília-DF, 21/10/2026)  Nesta quarta-feira, 21, o ministro  Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o Estado Democrático de Direito exige “lealdade às regras do jogo, inclusive por parte de quem perde”.

Fachin discursou na abertura de um seminário realizado no STF sobre o papel dos tribunais constitucionais. Em sua fala, Fachin acrescentou que a democracia depende do respeito às decisões judiciais bem fundamentadas, embora com frequência, em tempos de polarização política, elas sejam “reduzidas e instrumentalizadas por slogans”.

Fachin deu as declarações a quatro dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para o próximo domingo ,25.

Ele destacou que as democracias contemporâneas raramente são desfeitas por golpes abruptos, mas são corroídas por dentro, muitas vezes com aparência de legalidade: “pela captura gradual das instituições, pelo enfraquecimento dos controles, pela erosão da confiança pública”.

Fachin disse ainda que “a consolidação democrática nunca é um ponto de chegada que, uma vez ultrapassado, está definitivamente conquistado; é uma tarefa permanente, que depende de instituições capazes de resistir e de uma cidadania disposta a defendê-las”.

O discurso do ministro foi proferido em meio a uma crise institucional sem precedentes no STF, com embates e acusações entre ministros envolvendo o caso do Banco Master, em que se apura fraudes financeiras bilionárias e a corrupção de agentes públicos.

A crise no STF acabou entrando na pauta das campanhas presidenciais, levando os principais candidatos a proporem reformas no Poder Judiciário.

Veja a íntegra da fala:

 

Diálogos com o Supremo: Tribunais Constitucionais e o Estado de Direito

| Prof. Luca Mezzetti

Senhoras e senhores,

Sejam todas e todos muito bem-vindos a mais uma edição do “Diálogos com o

Supremo”, iniciativa que materializa uma pedra fundamental de nossa gestão: cultivar

uma Corte Constitucional aberta à Academia, a pesquisadoras e pesquisadores do Brasil

e do exterior, a outras tradições jurídicas e à sociedade.

Hoje, recebemos o Professor Doutor Luca Mezzetti para uma conversa sobre

“Tribunais Constitucionais e o Estado de Direito”. Trata-se de oportunidade ímpar de

debater e de refletir sobre a jurisdição constitucional e sobre os desafios

contemporâneos do Estado de Direito Democrático.

Permitam-me, antes de tudo, apresentar o nosso convidado, cuja trajetória honra o

diálogo entre a Itália e o Brasil.

O professor Mezzetti é catedrático de Direito Constitucional na Faculdade de Direito

da Universidade de Bolonha, uma das mais antigas e respeitadas instituições

universitárias do mundo. Doutor em Direito Público pela Universidade de Perúgia,

realizou estudos pós-doutorais na Universidade de Göttingen, na Alemanha, e recebeu

o título de doutor honoris causa da Universidade Católica de Santa María, em Arequipa,

no Peru.

Dirige a Escola Superior de Estudos Jurídicos de Bolonha, o mestrado em Justiça

Constitucional e Direitos Humanos e o programa de pós-doutorado em Direito. Leciona

Direito Público na Universidade Bocconi, em Milão, e é professor visitante em diversas

universidades estrangeiras.

Sua produção intelectual é igualmente notável: autor de dezenas de livros e centenas de

artigos, além de editor de inúmeras obras. Poliglota, é, por vocação e por formação, um

verdadeiro tradutor entre tradições constitucionais.

Não é, portanto, um interlocutor estranho ao Brasil, mas um velho amigo de estudiosas

e estudiosos brasileiros, e também deste Tribunal.

Senhoras e senhores,

Esse percurso nos conduz ao tema desta conversa.

Os tribunais constitucionais nasceram de uma aposta com grande ousio: a de que o

poder, ainda que legítimo em sua origem democrática, precisa ser limitado pelo Direito.

Essa aposta, porém, não é isenta de tensões, como bem sabemos. Ao mesmo tempo que

protegem a Constituição, esses tribunais decidem sobre as escolhas de maiorias eleitas.

Sua autoridade não decorre do voto, mas da razão pública, da fundamentação e da

fidelidade ao texto constitucional. Por isso mesmo, é uma autoridade que precisa ser

continuamente fortalecida, cultivada e, em muitos sentidos, reconquistada

cotidianamente.

E é aqui que reside o primeiro desafio: o equilíbrio entre a omissão e o protagonismo.

Um tribunal que se retrai diante de violações de direitos fundamentais trai a sua missão.

Mas um tribunal que pretende substituir o debate político por sua própria vontade

também a trai, pois transforma a guarda da Constituição em governo dos juízes. O

Estado de Direito exige que se evitem os dois extremos, e a medida entre eles não está

prescrita em nenhum manual. Constrói-se, caso a caso, com prudência, coerência e

transparência.

O segundo desafio talvez seja ainda mais sutil. As democracias contemporâneas

raramente morrem por golpes abruptos. Corroem-se, muitas vezes, por dentro, e,

não raro, por meios aparentemente legais: pela captura gradual das instituições, pelo

enfraquecimento dos controles, pela erosão da confiança pública. Nesse cenário, o

Estado de Direito não pode ser compreendido como um mero conjunto de

procedimentos. É também uma cultura, feita de limites construídos consensualmente,

de respeito às decisões bem fundamentadas e de lealdade às regras do jogo, inclusive

por parte de quem perde.

Aqui, o título de “democracias incertas” soa quase como um diagnóstico do nosso

tempo. A consolidação democrática nunca é um ponto de chegada que, uma vez

ultrapassado, está definitivamente conquistado; é uma tarefa permanente, que depende

de instituições capazes de resistir e de uma cidadania disposta a defendê-las. E aos

tribunais constitucionais cabe, nessa tarefa, um papel indispensável, mas não solitário.

A Constituição não se sustenta apenas por sentenças. Sustenta-se pelo compromisso

partilhado entre os Poderes, as instituições de Estado e a sociedade.

Lembremos, no entanto, que o Estado de Direito não se mede apenas pela arquitetura

das instituições. Mede-se, em última análise, pela experiência concreta das pessoas: pela

garantia efetiva de direitos a quem deles necessita com mais vigor, pelo tratamento igual

perante a lei, pela previsibilidade das decisões. Uma Constituição que protege no papel,

mas não alcança a vida real de pessoas de carne e osso, esvazia-se. Eis por que a

jurisdição constitucional, mais do que declarar direitos, deve contribuir para torná-los

efetivos.

Há, por fim, um terceiro desafio: o da comunicação com a sociedade. Em tempos de

aceleração da informação e de polarização e até mesmo calcificação ideológica, as

decisões judiciais são frequentemente reduzidas e instrumentalizadas por slogans. Cabe

aos tribunais explicar, com clareza e sem simplificações indevidas, as razões do que

decidem. A transparência não é concessão, mas uma condição de legitimidade da

Justiça. E é também, para uma Corte, um modo de prestar contas da autoridade que lhe

foi confiada.

É nesse contexto que o diálogo ganha especial valor, como o que nos propõe este

encontro, entre tradições jurídicas distintas. Os desafios do Estado de Direito

atravessam fronteiras, e a experiência comparada tem nos ensinado que nenhuma Corte

detém todas as respostas. Aprendemos uns com os outros, e aprendemos, sobretudo,

quando aceitamos o olhar crítico de quem observa de fora.

Hoje, contaremos com o olhar crítico, generoso e sempre disponível, do Professor

Mezzetti, a quem esta Casa recebe com admiração e com a disposição de ouvir. Que a

sua visão, forjada entre Bolonha, a América Latina e o diálogo com tantas Cortes mundo

afora, nos ajude a refletir sobre como fortalecer, em nosso tempo, a promessa de uma

justiça constitucional que protege direitos, limita poderes e se submete, ela própria, à

razão e ao Direito.

Professor Mezzetti, a palavra é vossa. Muito obrigad9.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)