Edson Fachin, faltando 4 dias para eleições de segundo turno, diz que o Estado Democrático de Direito exige “lealdade às regras do jogo, inclusive por parte de quem perde”
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(Brasília-DF, 21/10/2026) Nesta quarta-feira, 21, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o Estado Democrático de Direito exige “lealdade às regras do jogo, inclusive por parte de quem perde”.
Fachin discursou na abertura de um seminário realizado no STF sobre o papel dos tribunais constitucionais. Em sua fala, Fachin acrescentou que a democracia depende do respeito às decisões judiciais bem fundamentadas, embora com frequência, em tempos de polarização política, elas sejam “reduzidas e instrumentalizadas por slogans”.
Fachin deu as declarações a quatro dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para o próximo domingo ,25.
Ele destacou que as democracias contemporâneas raramente são desfeitas por golpes abruptos, mas são corroídas por dentro, muitas vezes com aparência de legalidade: “pela captura gradual das instituições, pelo enfraquecimento dos controles, pela erosão da confiança pública”.
Fachin disse ainda que “a consolidação democrática nunca é um ponto de chegada que, uma vez ultrapassado, está definitivamente conquistado; é uma tarefa permanente, que depende de instituições capazes de resistir e de uma cidadania disposta a defendê-las”.
O discurso do ministro foi proferido em meio a uma crise institucional sem precedentes no STF, com embates e acusações entre ministros envolvendo o caso do Banco Master, em que se apura fraudes financeiras bilionárias e a corrupção de agentes públicos.
A crise no STF acabou entrando na pauta das campanhas presidenciais, levando os principais candidatos a proporem reformas no Poder Judiciário.
Veja a íntegra da fala:
Diálogos com o Supremo: Tribunais Constitucionais e o Estado de Direito
| Prof. Luca Mezzetti
Senhoras e senhores,
Sejam todas e todos muito bem-vindos a mais uma edição do “Diálogos com o
Supremo”, iniciativa que materializa uma pedra fundamental de nossa gestão: cultivar
uma Corte Constitucional aberta à Academia, a pesquisadoras e pesquisadores do Brasil
e do exterior, a outras tradições jurídicas e à sociedade.
Hoje, recebemos o Professor Doutor Luca Mezzetti para uma conversa sobre
“Tribunais Constitucionais e o Estado de Direito”. Trata-se de oportunidade ímpar de
debater e de refletir sobre a jurisdição constitucional e sobre os desafios
contemporâneos do Estado de Direito Democrático.
Permitam-me, antes de tudo, apresentar o nosso convidado, cuja trajetória honra o
diálogo entre a Itália e o Brasil.
O professor Mezzetti é catedrático de Direito Constitucional na Faculdade de Direito
da Universidade de Bolonha, uma das mais antigas e respeitadas instituições
universitárias do mundo. Doutor em Direito Público pela Universidade de Perúgia,
realizou estudos pós-doutorais na Universidade de Göttingen, na Alemanha, e recebeu
o título de doutor honoris causa da Universidade Católica de Santa María, em Arequipa,
no Peru.
Dirige a Escola Superior de Estudos Jurídicos de Bolonha, o mestrado em Justiça
Constitucional e Direitos Humanos e o programa de pós-doutorado em Direito. Leciona
Direito Público na Universidade Bocconi, em Milão, e é professor visitante em diversas
universidades estrangeiras.
Sua produção intelectual é igualmente notável: autor de dezenas de livros e centenas de
artigos, além de editor de inúmeras obras. Poliglota, é, por vocação e por formação, um
verdadeiro tradutor entre tradições constitucionais.
Não é, portanto, um interlocutor estranho ao Brasil, mas um velho amigo de estudiosas
e estudiosos brasileiros, e também deste Tribunal.
Senhoras e senhores,
Esse percurso nos conduz ao tema desta conversa.
Os tribunais constitucionais nasceram de uma aposta com grande ousio: a de que o
poder, ainda que legítimo em sua origem democrática, precisa ser limitado pelo Direito.
Essa aposta, porém, não é isenta de tensões, como bem sabemos. Ao mesmo tempo que
protegem a Constituição, esses tribunais decidem sobre as escolhas de maiorias eleitas.
Sua autoridade não decorre do voto, mas da razão pública, da fundamentação e da
fidelidade ao texto constitucional. Por isso mesmo, é uma autoridade que precisa ser
continuamente fortalecida, cultivada e, em muitos sentidos, reconquistada
cotidianamente.
E é aqui que reside o primeiro desafio: o equilíbrio entre a omissão e o protagonismo.
Um tribunal que se retrai diante de violações de direitos fundamentais trai a sua missão.
Mas um tribunal que pretende substituir o debate político por sua própria vontade
também a trai, pois transforma a guarda da Constituição em governo dos juízes. O
Estado de Direito exige que se evitem os dois extremos, e a medida entre eles não está
prescrita em nenhum manual. Constrói-se, caso a caso, com prudência, coerência e
transparência.
O segundo desafio talvez seja ainda mais sutil. As democracias contemporâneas
raramente morrem por golpes abruptos. Corroem-se, muitas vezes, por dentro, e,
não raro, por meios aparentemente legais: pela captura gradual das instituições, pelo
enfraquecimento dos controles, pela erosão da confiança pública. Nesse cenário, o
Estado de Direito não pode ser compreendido como um mero conjunto de
procedimentos. É também uma cultura, feita de limites construídos consensualmente,
de respeito às decisões bem fundamentadas e de lealdade às regras do jogo, inclusive
por parte de quem perde.
Aqui, o título de “democracias incertas” soa quase como um diagnóstico do nosso
tempo. A consolidação democrática nunca é um ponto de chegada que, uma vez
ultrapassado, está definitivamente conquistado; é uma tarefa permanente, que depende
de instituições capazes de resistir e de uma cidadania disposta a defendê-las. E aos
tribunais constitucionais cabe, nessa tarefa, um papel indispensável, mas não solitário.
A Constituição não se sustenta apenas por sentenças. Sustenta-se pelo compromisso
partilhado entre os Poderes, as instituições de Estado e a sociedade.
Lembremos, no entanto, que o Estado de Direito não se mede apenas pela arquitetura
das instituições. Mede-se, em última análise, pela experiência concreta das pessoas: pela
garantia efetiva de direitos a quem deles necessita com mais vigor, pelo tratamento igual
perante a lei, pela previsibilidade das decisões. Uma Constituição que protege no papel,
mas não alcança a vida real de pessoas de carne e osso, esvazia-se. Eis por que a
jurisdição constitucional, mais do que declarar direitos, deve contribuir para torná-los
efetivos.
Há, por fim, um terceiro desafio: o da comunicação com a sociedade. Em tempos de
aceleração da informação e de polarização e até mesmo calcificação ideológica, as
decisões judiciais são frequentemente reduzidas e instrumentalizadas por slogans. Cabe
aos tribunais explicar, com clareza e sem simplificações indevidas, as razões do que
decidem. A transparência não é concessão, mas uma condição de legitimidade da
Justiça. E é também, para uma Corte, um modo de prestar contas da autoridade que lhe
foi confiada.
É nesse contexto que o diálogo ganha especial valor, como o que nos propõe este
encontro, entre tradições jurídicas distintas. Os desafios do Estado de Direito
atravessam fronteiras, e a experiência comparada tem nos ensinado que nenhuma Corte
detém todas as respostas. Aprendemos uns com os outros, e aprendemos, sobretudo,
quando aceitamos o olhar crítico de quem observa de fora.
Hoje, contaremos com o olhar crítico, generoso e sempre disponível, do Professor
Mezzetti, a quem esta Casa recebe com admiração e com a disposição de ouvir. Que a
sua visão, forjada entre Bolonha, a América Latina e o diálogo com tantas Cortes mundo
afora, nos ajude a refletir sobre como fortalecer, em nosso tempo, a promessa de uma
justiça constitucional que protege direitos, limita poderes e se submete, ela própria, à
razão e ao Direito.
Professor Mezzetti, a palavra é vossa. Muito obrigad9.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)