31 de julho de 2025
JUSTIÇA EM CRISE

Andrei Rodrigues, em resposta ao ministro Fachin, diz que relatórios feitos não eram ilegítimos e nem apócrifos e que não houve monitoramento de autoridades

Andrei Rodrigues disse que os documentos foram entregues a Alexandre de Moraes pois oficialmente solicitados

Por Politica Real com agências
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Andrei Mendonça Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 11/09/2026) Nesta sexta-feira, delegado geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, deu esclarecimentos ao ministro Edson Fachin conforme foi determinado nessa quarta-feira, 09, quando ele tomou um conjunto de decisões em que manteve ele no cargo após determinação de afastamento determinada pelo ministro André Mendonça.  Veja AQUI a resposta de Rodrigues.

Ele negou que os relatórios que foram usados pelo ministro Alexandre de Moraes na medida em que ele inclui Mendonça no Inquérito das Fake News fosse apócrifos.

No documento de 17 páginas ele diz em um momento sobre os relatórios.

“Com efeito, o que se nota é que a qualificação dos relatórios como apócrifos é equivocada. Os relatórios em exame têm autoria institucional, a qual foi declarada nopróprio documento e restou confirmada pelo registro em sistema.

A ausência do nome do analista não se trata de celeuma, mas de reflexo do dever de proteção dos profissionais de inteligência imposto pelo Decreto nº 8.793/2016 e pela própria doutrina de inteligência.

Especificamente com relação ao conteúdo, é importante destacar que os relatórios foram produzidos no plano da autonomia inerente ao exercício das funções de policiais e são plenamente legítimos, estando integralmente de acordo com o que disciplina a já mencionada IN nº 216-DG/PF.”, diz.

Ele disse que os relatórios foram entregues ao STF a pedido do ministro Alexandre de Moraes.

“Por fim, cumpre esclarecer que a entrega dos Relatórios de inteligência produzidos pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF foi realizada estritamente em cumprimento de ordem judicial proferida nos autos do Inq 4781 (id 29444bcf constante na Pet 16704).

Isto é, os relatórios de inteligência da Polícia Federal foram encaminhados para o Excelso Supremo Tribunal Federal em estrito cumprimento de decisão judicial prolatada pelo Exmo. Ministro Relator daquele feito, não havendo em que se falar de qualquer forma de desvio funcional ou ilicitude na conduta.”, disse.

Andrei Rodrigues disse que não houve monitoramento de autoridade com foro.

“Logo, além de não ter investigado ou monitorado autoridade com foro por prerrogativa de função por meio de tais relatórios, o órgão policial não deu causa a qualquer divulgação do material sigiloso nem sequer a encaminhamentos externos por iniciativa própria, salvo, como dito, para cumprimento de ordem judicial advinda do E. STF.”, disse.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)