Alexandre de Moraes diz que André Mendonça foi seletivo ao abrir o sigilo do caso Banco Master, o acusar de improbidade administrativa e pede providência a Edson Fachin
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(Brasilia-DF, 11/09/2026). Nesta tarde, 11, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ofício encaminhado ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o ministro André Mendonça fez uma "escolha seletiva" na retirada do sigilo de documentos do caso Master e pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, que todos os documentos e procedimentos ligados à investigação sejam tornados públicos. Veja AQUI o oficio de Moraes.
Moraes também solicitou o julgamento conjunto da petição que trata das mensagens supostamente trocadas entre ele e o banqueiro Daniel Vorcaro com o procedimento que aponta supostas irregularidades na atuação de Mendonça em casos no STF.
O ofício foi encaminhado nesta sexta-feira ,11, um dia após Mendonça retirar o sigilo de parte das investigações sobre o caso Master.
A divulgação dos documentos foi feita por solicitação de Fachin. No pedido, o presidente do STF fez a ressalva de que dados cujo sigilo fosse considerado "imprescindível" para as investigações não precisariam ser divulgados. Assim, Mendonça poderia manter parte dos documentos em sigilo.
Moraes alega, contudo, que Mendonça "selecionou subjetivamente o levantamento do sigilo, tornando público somente o que entendeu conveniente".
Segundo ele, das 4.514 peças que constam no sistema para os 15 procedimentos relacionados ao caso, apenas 4.334 foram tornadas públicas.
"Houve o levantamento do sigilo de 15 (quinze) procedimentos, o que não corresponde a totalidade dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556", escreveu Moraes.
A petição 15.556 é a raiz da investigação do Master e consiste no núcleo original da Operação Compliance Zero, que apura um suposto esquema de fraudes financeiras e lavagem de dinheiro envolvendo o Banco Master e seu dono, Daniel Vorcaro.
Sua importância decorre do fato de envolver acusações contra parlamentares e o minitro Alexandre de Moraes.
"A seletividade, entretanto, foi ainda maior, pois nesses 15 (quinze) procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556 o sigilo levantado foi parcial, excluindo 180 (cento e oitenta) documentos e, consequentemente, dificultando a análise probatória", acrescentou.
Moraes também questionou o fato de apenas a petição 16.662 ter sido incluída na pauta do STF em sessão convocada por Fachin para a próxima terça-feira (15/9) — deixando de fora a petição 16.704 — e solicitou julgamento conjunto dos dois procedimentos.
A PET 16.662, que teve origem na petição 15.556, se refere as trocas de mensagens entre Moraes e o Vorcaro. Já a PET 16.704 envolve relatórios que apontam supostas irregularidades de Mendonça na condução de casos no STF, entre eles o do Banco Master.
Citando uma decisão anterior de Fachin, Moraes afirma que as duas petições "evidenciam relação de conexão e continência" e que a análise separada poderia gerar "risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual".
"O julgamento fracionado das PETs 16.704 e 16.662, cuja relação de conexão e continência foi reconhecida em decisão de Vossa Excelência, somado à escolha seletiva do levantamento somente de parte dos procedimentos e o direcionamento subjetivo de um dos interessados de quais documentos de cada PET deverão ser entregues aos Ministros julgadores, com a supressão de 180 (cento e oitenta) documentos, obstaculiza gravemente a análise probatória", destaca Moraes.
Foi solicitado por Moraes:
julgamento conjunto das PET 16.704 e PET 16.662 "para evitar "risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual";
levantamento de todo e qualquer sigilo, sem exceção, dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556, evitando-se escolha seletiva e direcionamento subjetivo e garantindo-se total isonomia e o respeito ao Devido Processo Legal, devendo a Diretoria de TI certificar quantos procedimento efetivamente existem;
a intimação de todos os membros da magistratura citados, para que possam prestar informações e garantir as medidas necessárias para a defesa das prerrogativas do Poder Judiciário.
( da redação com informações de agências e assessoria. Edição: Política Real)