Edson Fachin dá 24 horas para André Mendonça abrir todo o sigilo do caso do Banco Master para cada um dos ministros do STF; ele atendeu pedido do vice PGR
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(Brasília-DF, 11/09/2026). Atendendo pedido do Vice-Procurador Geral da República no âmbito da Petição 16.704, o ministro Edson Fachin determina que o ministro André Mendonça libere para o colegas ministros, em 24, a íntegra de todo o caso Master, a denominada “Operação Compliance Zero” (Inq 5026)
“Acolho o pedido feito pelo Vice-Procurador-Geral da República, titular da ação penal, para solicitar que o e. Ministro André Mendonça promova, em até 24h, a remessa, em HD próprio, a esta Presidência e aos Gabinetes dos eminentes Ministros, de todos os procedimentos contidos ou relacionados à Pet 15.556 e à denominada “Operação Compliance Zero” (Inq 5026)”
Veja a íntegra da decisão:
DESPACHO: O Vice-Procurador-Geral da República, considerando
o levantamento de sigilo indicado por esta Presidência, relatou, no eDOC
62, que:
“(...)o eminente Ministro André Mendonça promoveu o levantamento do sigilo dos autos da PET 15556 e dos procedimentos assim elencados: INQ 5026, RCL 88121, PET
15198, INQ 5035, PET 15478, PET 15504,PET 15562, PET 15563, PET 15693, PET 15976, PET 15977, PET 15978, PET 16019e PET 16662.
O que se verifica, porém, da listagem encaminhada é que nela não se contêm grande parte dos procedimentos atualmente correlatos à investigação mais ampla da chamada Operação Compliance Zero (IPL 5026), fato que, embora se suponha motivado por alguma razão escusável de ordem administrativa, pode induzir à ideia equivocada de que a transparência que animou a medida proposta por V. Exa,perca, ao fim e ao cabo, o
seu sentido último.”
Em virtude disso, requereu:
“Nessas condições, e para que não se dê tratamento diferenciado a situações de igual repercussão, o Ministério Público Federal requer seja determinado o levantamento do
sigilo, sem exceção, de todas as peças e procedimentos vinculados à PET 15556, com as ressalvas já mencionadas.”
Decido
Acolho o pedido feito pelo Vice-Procurador-Geral da República, titular da ação penal, para solicitar que o e. Ministro André Mendonça promova, em até 24h, a remessa, em HD próprio, a esta Presidência e aos Gabinetes dos eminentes Ministros, de todos os procedimentos contidos ou relacionados à Pet 15.556 e à denominada “Operação Compliance Zero” (Inq 5026), bem como o levantamento do sigilo da Pet 15.556 (e dos
procedimentos nela contidos ou a ela relacionados), ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade.
Publique-se.
Brasília, 11 de setembro de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
( da redação com informações de assessoria e BB. Edição: Política Real)