31 de julho de 2025
JUSTIÇA EM CRISE

Delegados federais dizem que diretor geral da PF e delegado de inteligência não poderiam ser afastados por decisão de André Mendonça; ele defendem, por outro lado, a independência da PF

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Por Política Real com assessoria
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Delegados federais divulgam nota Foto: Arquivo da Política Real

( reeditado)

(Brasília-DF, 08/09/2026) A Associação dos Delegados Federais (ADPF) demorou mas no final do dia, início da noite, divulgou uma nota afirmando que os delegados Andrei Rodrigues e o delegado de Inteligência da PF não poderiam ser afastados por decisão monocrática, como fez, o ministro  do STF, André Mendonça, mesmo com referendo.

“..., somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por atuação monocrática de um de seus membros, ainda que sujeita a referendo posterior de órgão fracionário.”, diz parte do texto.

Por outro lado, a ADPF reclama da influência política na PF.

“A ADPF entende que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão. A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento.”, diz o texto.

Eles defendem a autonomia administrativa, financeira e funcional da Polícia Federal.

Nota Pública

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, entidade representativa de mais de 2.300 Delegados e Delegadas de Polícia Federal, acompanha com atenção os fatos que envolvem o afastamento cautelar do Diretor-Geral e do Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, determinado nesta terça-feira pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, e os desdobramentos das apurações relacionadas à Operação Compliance Zero. O momento é de crise institucional grave.

Em poucos dias, a Polícia Federal e seu comando passaram a ser objeto de procedimentos que afetam a estabilidade interna, agora com decisão cautelar que alcança a cúpula da instituição. Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei.

A ADPF sustenta que o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, autoridade máxima de instituição permanente prevista no art. 144 da Constituição, somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por atuação monocrática de um de seus membros, ainda que sujeita a referendo posterior de órgão fracionário. Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar.

A associação registra, ainda, atropelo aos ritos processuais aplicáveis. A decisão invoca simultaneamente o art. 319, VI, do Código de Processo Penal, que pressupõe cautelar vinculada a inquérito ou ação penal já instaurados contra a pessoa afetada, e o art. 66, §3º, da Lei nº 15.047/2024, que pressupõe processo administrativo disciplinar já instaurado por autoridade competente. Nenhum dos dois procedimentos estava formalmente aberto contra os afastados no momento em que a medida foi determinada, o que fragiliza a base jurídica invocada e antecipa, para momento anterior à própria instauração dos procedimentos, efeito que a lei reserva para depois de sua abertura.

A ADPF entende que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão. A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento. Por isso, a associação reafirma que a solução duradoura é a inserção, no texto constitucional, da autonomia administrativa, financeira e funcional da Polícia Federal, com mandato fixo para o Diretor-Geral, escolhido pelo Presidente da República a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os Delegados de Polícia Federal. O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os Delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade. A autonomia administrativa permite à Polícia Federal organizar sua estrutura, distribuir seu efetivo e definir prioridades investigativas segundo critérios técnicos. A autonomia financeira assegura orçamento próprio e previsível, sem que a execução das atividades de polícia judiciária dependa de decisões discricionárias de outros órgãos. A autonomia funcional garante que Delegados e servidores atuem vinculados apenas à Constituição e à lei, protegidos de pressões internas e externas. Os três pilares, já adotados para o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, indicam a condição para que a investigação criminal seja instrumento de Estado, e não de governo ou de grupo.

A ADPF alerta os órgãos de imprensa, a classe jornalística e a população brasileira da importância dessa medida, e o Congresso Nacional a retomar, com prioridade, a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 412/2009, que trata da matéria, reiterando sua disposição de contribuir tecnicamente para o debate. Aos associados que venham a ser alcançados pelos procedimentos em curso, a associação assegura assistência jurídica e institucional, na certeza de que a apuração de todos os fatos, em toda a sua extensão, é o único caminho compatível com o Estado de Direito.

Brasília, 8 de setembro de 2026.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)