31 de julho de 2025
ECONOMIA

Em momento de crise nacional de endividamento, BC aprova medidas para ampliar a proteção do consumidor financeiro nas relações de crédito

Veja mais

Por Política Real com assessoria
Publicado em
Sede do Banco Central, em Brasília Foto: Rafa Neddermayer - Agência Brasil - EBC

(Brasília-DF, 23/10/2026)  Nesta sexta-feira,  23, o Banco Central (BC) – em  momento de crise nacional de endividamento, aprovou três Resoluções que reforçam as responsabilidades das instituições financeiras na oferta e concessão de crédito, com novas salvaguardas contra ofertas inadequadas ou abusivas e maior transparência antes da contratação. As normas buscam assegurar aos consumidores mais proteção e informação sobre as ofertas de crédito que recebem e reduzir situações que possam favorecer o endividamento excessivo.

As normas inauguram um conjunto de medidas voltadas a ampliar a proteção dos cidadãos nas relações de crédito, promover o bem-estar financeiro das famílias e mitigar os riscos associados à participação de modalidades de crédito mais onerosas na composição de suas dívidas. Com essas iniciativas, o BC aprimora as práticas das instituições financeiras e contribui para a sustentabilidade do crédito e a resiliência do sistema financeiro.

Veja a seguir as medidas aprovadas:

Oferta ativa de crédito (Res. BCB 602, de 23 de outubro de 2026

A nova regulamentação reforça as regras e amplia o controle dos clientes sobre propagandas e ofertas ativas de crédito que recebem. As instituições deverão oferecer mecanismo claro para o bloqueio de propagandas e ofertas ativas.

Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou risco de endividamento excessivo, a proteção será reforçada: ofertas de crédito dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca e somente poderão ter como finalidade melhorar suas condições financeiras, como em renegociações, portabilidade ou migração para produtos mais vantajosos, sem oferta de novos recursos.

A medida não restringe a iniciativa do cliente de pesquisar e contratar produtos financeiros. A norma entra em vigor em 31 de março de 2027.

Painel de Dívidas Consolidadas (Res. BCB 601, de 23 de outubro de 2026)

As instituições deverão oferecer aos clientes o Painel de Dívidas Consolidadas, que reunirá informações sobre suas operações de crédito e ampliará a transparência sobre o nível de endividamento e o comprometimento da capacidade de pagamento.

Antes de novas contratações, deverão também apresentar simulações dos custos da operação e de seu impacto financeiro, além de alertas para situações de maior risco. Inicialmente, o painel contemplará operações mantidas na própria instituição e, posteriormente, incorporará dados do SCR e do Open Finance, permitindo uma visão mais abrangente do endividamento.

A medida amplia a proteção e a informação dos cidadãos e fortalece a prevenção ao superendividamento. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2027.

Oferta de crédito no Pix (Res. BCB 603, de 23 de outubro de 2026)

O BC estabeleceu novas regras para a oferta de crédito durante a iniciação de transações Pix, com maior proteção e transparência para os usuários. As instituições deverão disponibilizar informações e ferramentas como simulador de crédito e ambiente para consulta das operações contratadas.

A oferta de crédito dependerá de consentimento prévio e específico do usuário, com intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação e a primeira oferta. A regulamentação também estabelece restrições para determinadas modalidades do Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.

O Pix continuará sendo recebido de forma instantânea e integral pelo beneficiário da transação. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2027.

(da redação com informações de assessoria.  Edição:  Política Real)