31 de julho de 2025
JUSTIÇA EM CRISE

Flávio Dino faz questionamentos sobre decisões monocráticas, sobre decisão penais do STF e sobre duração de inquéritos; ele faz a alusão indireta ao Inquérito das Fake News que Fachin diz que deve acabar

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Por Política Real com redes sociais
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Flávio Dino Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 06/09/2026) O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, faz três abordagens sobre os alguns questionamentos que são feitos hoje na Justiça.  Ele destaca a questão das decisões monocráticas do STF, os casos sobre decisão em questões penais e finalmente sobre a duração de inquéritos, numa clara referência ao chamado fim do Inquérito das fake News.

Ele faz perguntas sobre o tempo de duração de um inquérito. Ele faz os seguintes questionamentos sobre inquéritos: um inquérito deve ser arquivado por motivo de tramitação longa ? E quem decide o que é “tramitação longa” ? Opiniões pessoais ? Ou critérios legais e regimentais ?

 Ele diz que esses questionamentos são doutrinários e diz que “institucionalidade é um assunto muito sério para ser embaralhado com interesses eleitorais ou com mentiras”.

Veja a postagem de Flávio Dino:

“Atribui-se a Ésquilo a frase: “Na guerra, a primeira vítima é a verdade”. Tenho visto isso no atabalhoado debate sobre o Poder Judiciário. Problemas reais e graves estão sendo misturados com interesses eleitorais e econômicos, objetivos estrangeiros e até ódios pessoais.

Escolhi abordar três temas que parecem merecer mais aprofundamento.

O primeiro: “as decisões monocráticas são um mal no STF.” Ocorre que tais decisões são essenciais em um sistema de precedentes vinculantes, consoante a Constituição e o CPC. Se todas as questões com jurisprudência definida tiverem que ir aos Colegiados, o número de julgamentos vai desabar e a morosidade vai aumentar. Isso seria bom para os criminosos, devedores contumazes e similares.

O segundo: “tem que tirar a jurisdição penal do STF”. Porém, se tira de lá, tem que colocar em algum lugar. Hoje há 23.000 processos no STF, enquanto que outros tribunais tem centenas de milhares. Assim, só é possível mudar a competência constitucional do STF com reformas coerentes e planejadas.

Finalmente, o terceiro tema: “o inquérito X ou Y tem que acabar pois está muito antigo; o Plenário do STF aprovou a instauração há muitos anos.” Mas quais são os inquéritos mais antigos em tramitação no STF ? O que o Código de Processo Penal e o Regimento Interno dizem quanto ao término dos Inquéritos ? É possível a um julgador, qualquer que seja ele, “prometer” o final de um inquérito, como se fosse um candidato ou para receber aplausos?

Eu pessoalmente sou a favor da conclusão dos inquéritos, até porque eles foram feitos para terminar mesmo, mediante a propositura das ações penais ou dos arquivamentos cabíveis. De todo modo, temos aí um interessante debate doutrinário: antes do prazo prescricional, um inquérito deve ser arquivado por motivo de tramitação longa ? E quem decide o que é “tramitação longa” ? Opiniões pessoais ? Ou critérios legais e regimentais ?

Insisto em um ponto: institucionalidade é um assunto muito sério para ser embaralhado com interesses eleitorais ou com mentiras. A propósito, lembro o ensinamento cristão: o DIABO é o “pai da mentira” (Evangelho de São João 8,44).

( da redação com informações de redes sociais. Edição: Política Real)