31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Alexandre de Moraes libera visitas de Carlos Bolsonaro e Jair Renan ao ex-presidente Jair Bolsonaro, mas veda “finalidade político-eleitoral e a divulgação de manifestos políticos-eleitorais”

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Por Política Real com assessoria
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CArlos Bolsonaro e Jair Renan vão poder voltar a visitar o pai Foto: Arquivo da Política Real

Brasília-DF, 21/08/2026) Nesta sexta-feira, 21, no âmbito da Execução Penal 169 que trata do cumprimento da pena de condenação por Tentativa de Golpe de Estado do ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal( STF) determinou, após ter suspendido visitas ao ex-presidente que cumpre prisão domiciliar, que ele poderá receber visitas dos filhos, em visitas permanentes, Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Valle Bolsonaro.

É destacado que é “vedada a finalidade político-eleitoral e a divulgação de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.”

 

Veja termos da decisão

Nos termos dos artigos 21 e 341 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, transcorrido o prazo de suspensão de visitas em virtude do descumprimento das condições judiciais por JAIR MESSIAS BOLSONARO, salvo médicos, advogados e fisioterapeutas,

AUTORIZO a retomada do regime de visitas permanentes de Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Valle Bolsonaro, nos mesmos horários, condições e medidas de segurança anteriormente fixados, estando vedada a finalidade político-eleitoral e a divulgação de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado, nos termos da decisão de 17/7/2026.

Todas as demais visitas deverão ser previamente autorizadas pelo juízo. Ressalte-se que a estrita observância de todas as condições fixadas por lei e pelas decisões judiciais constitui pressuposto para a manutenção do regime de cumprimento atualmente deferido, de modo que eventual descumprimento poderá ensejar a imediata reavaliação do benefício concedido, com a adoção de medidas mais gravosas, inclusive a reversão da prisão domiciliar humanitária em regime fechado.

Comunique-se, imediatamente, à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar - NCPM para adoção das providências cabíveis.

Intimem-se os advogados regularmente constituídos, inclusive por meios eletrônicos.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 21 de agosto de 2026.

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)