31 de julho de 2025
ENERGIA

ENERGIA: Governo Federal publica decreto que normatiza acesso ao mercado livre de energia; veja como o setor de comercialização avaliou a normativa

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Por Política Real com assessoria
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Imagem da sede da Aneel Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 13/08/2026).  Nesta quinta-feira, 13, o governo federal publicou no Diário Oficial da União( DOU) o Decreto 13.097, que dá as diretrizes para regulamentar os dispositivos da Lei 15.269/2025, que instituiu regras para a universalização do acesso ao mercado livre de energia.

Avaliação

Na visão da Abraceel, o decreto avança de forma contundente rumo à abertura do mercado de eletricidade para todos os consumidores.

Segundo Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), “a Lei 15.269 garantiu liberdade para comprar energia a todos os consumidores do país, agora o decreto avança também para garantir o direito desse consumidor de entrar no século XXI com medição digital e inteligente, estabelece data certa para abertura e avança acertadamente nas bases para a regulação do Supridor de Última Instância, uma figura de proteção ao consumidor necessária e existente nos mercados internacionais liberalizados”.

Calendário.

Há agora datas objetivas para que os consumidores de energia em baixa tensão tenham acesso ao mercado livre: 25 de novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais e 25 de novembro de 2028 para os demais consumidores. Há dispositivos regulatórios condicionantes para serem finalizados até esses marcos. “Muitas discussões já foram feitas nos últimos anos, os temas estão maduros, há visão do que deve ser feito. Mas será necessário foco para concluir em tempo, de forma a não frustrar o consumidor”, explicou Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da Abraceel.

Medição.

O decreto define que a medição para faturamento dos consumidores do mercado livre poderá ser realizada sem a necessidade de trocar os medidores existentes, “de modo que a substituição do sistema de medição não seja condição impeditiva para a migração”. Além disso, o consumidor pode solicitar a instalação de medidor inteligente, com custos assumidos por ele ou pelo agente varejista. “Essa diretriz fecha espaço para dificultar a migração e dá autonomia ao consumidor para ter acesso a uma medição sofisticada, inteligente e capaz de viabilizar produtos e serviços mais aderentes às necessidades dos consumidores” resume Ferreira.

SUI.

Caberá à Aneel regular e fiscalizar a prestação do serviço de Supridor de Última Instância (SUI), que terá a função de prestar atendimento emergencial e temporário aos consumidores em caso de problemas no serviço original, prestado por agente varejista. Até 2030, a função do SUI será exercida com exclusividade pelas distribuidoras e, após 2031, aberta à competição. “É fundamental que a abertura do mercado ocorra com essa segurança para o consumidor de energia em baixa tensão”, explica o presidente-executivo da Abraceel.

Simplificação.

O decreto reduz para o mínimo de 90 dias o prazo para o consumidor informar à distribuidora a opção pela migração do mercado regulado para o livre – atualmente, são 180 dias. “A depender da atuação da Aneel, a regulação pode apontar para prazos de três meses – atualmente é o dobro.” A Aneel poderá ainda definir prazo inferior a 90 dias para a migração simplificada e portabilidade do fornecimento elétrico.

Concorrência.

Na visão da Abraceel, foi relevante o decreto reforçar competências da Aneel para zelar e atuar pela defesa da concorrência e estabelecer vedações de condutas anticoncorrenciais no mercado livre de energia elétrica. “A competição isonômica entre empresas de perfis variados será um dos pilares para garantir o benefício do consumidor no mercado varejista de energia”, disse Ferreira.

Open energy.

Atrelado à defesa da concorrência, o compartilhamento dos dados de consumo somente poderá ocorrer com consentimento prévio do usuário, de forma não discriminatória, com acesso isonômico aos interessados e em benefício da concorrência.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)