31 de julho de 2025
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Transparência Brasil diz que emendas de liderança repetem a lógica do orçamento secreto

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Por Política Real com assessoria
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imagem da capa do documento da Transparência Brasil foto: site da Transparência Brasil

(Brasília-DF, 13/07/2026)   Depois que o ministros Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou bloqueio de R$ 119 milhões em recursos e bens do ex-deputado Valdemar Costa Neto, presidência nacional do Partido Liberal por destinar emendas parlamentares sem ter prerrogativas para fazê-lo, a Transparência Brasil, a versão nacional da Transparência Internacional, divulgou estudo sobre o “Orçamento Secreto” pois líderes partidários assumiram autoria de 16% das emendas de comissão da Câmara dos Deputados, ocultando parlamentares que indicaram o beneficiário final dos recursos.

As emendas de liderança repetem a lógica do orçamento secreto, mecanismo declarado inconstitucional pelo STF em 2022.

São emendas de comissão cujas indicações de beneficiários aparecem registradas em nome das lideranças partidárias, e não dos deputados que de fato escolheram os destinatários dos recursos. Essas emendas não têm impositividade prevista na Constituição, mas passaram a ter execução obrigatória por normas infralegais e acordos políticos, mesmo com o STF exigindo transparência e rastreabilidade dos recursos até o beneficiário final.

Este estudo analisou as 16,6 mil indicações de beneficiários das emendas de comissão de 2025, que somaram R$ 11,7 bilhões em todo o Congresso Nacional, e verificou que sete bancadas da Câmara dos Deputados destinaram R$ 1,3 bilhão (16% do total da Casa) em nome de lideranças partidárias, sem identificar os deputados responsáveis pelas indicações. No Senado, todas as indicações estiveram associadas a um senador nomeado.

 

As “emendas de liderança” ー emendas de comissão cuja indicação é associada às lideranças partidárias ー, operam em lógica semelhante às extintas emendas do relator-geral do orçamento, popularmente conhecidas como orçamento secreto. Os reais parlamentares autores não são identificados e vinculados à execução dos recursos. A pulverização dessas emendas em beneficiários de diversos estados, diferentemente das indicações individuais dos líderes partidários, reforça a existência de autores ocultos.

O cenário é agravado pela não disponibilidade de atas e planilhas das reuniões de bancadas partidárias, resultando na impossibilidade de verificar se as “emendas de liderança” decorrem de consenso das respectivas bancadas e pesquisar se os autores originais das indicações de liderança estão identificados nesses documentos. A não publicização caracteriza descumprimento das regras de transparência e rastreabilidade da Resolução nº 1 de 2006-CN e das decisões do STF.

Adicionalmente, os resultados desta análise demonstram que as indicações às emendas de comissão não possuem rastreabilidade ponta a ponta, em razão da inexistência de um ID único para cada indicação que acompanhe todo o processo, da definição de apoiamentos pelo Congresso à execução do recurso pelo governo federal.

Registra-se, ainda, que a inserção das informações de parlamentares autores das indicações nos sistemas estruturantes fica a cargo dos órgãos executores, a partir de documentos recebidos do Congresso Nacional. Essa lógica favorece lacunas de informação e erros de preenchimento. A sistemática é diversa, por exemplo, das indicações realizadas nas emendas individuais (RP 6), em que os parlamentares autores as registram diretamente no SIOP.

Portanto, já existe recurso tecnológico para inserção das indicações ー o próprio SIOP ー não havendo justificativa técnica para que este sistema, ou outro ncongênere, não seja utilizado para automatizar também a identificação e rastreabilidade das emendas de comissão.

Considerando o exposto, a Transparência Brasil recomenda:

 

A extinção das “emendas de liderança” e a imediata vedação de sua execução imediata;

 

A suspensão imediata da execução das emendas de comissão, até que Congresso e Executivo passem a operar e dar transparência a essas emendas por meio da criação de um identificador único para cada indicação de parlamentares às emendas de comissão, garantindo o vínculo da informação com os documentos de execução dos recursos;

A revisão normativa da sistemática de escolha dos beneficiários das emendas de comissão, pois a fragmentação em indicações individuais contraria frontalmente o caráter estruturante desta modalidade de emenda, voltada a ações de interesse nacional ou regional;

O registro, pelas próprias comissões permanentes, de todas as suas indicações às emendas em sistema estruturante do governo federal, individualizando o beneficiário final desejado (inclusive no caso de distribuição direta de bens e serviços adquiridos centralizadamente por órgãos federais), conferindo maior agilidade, rastreabilidade e confiabilidade ao processo de execução destes recursos;

A imediata publicação das atas e planilhas das bancadas partidárias existentes, previstas no Anexo III da Resolução nº 1 de 2006 do Congresso Nacional, para registrar a deliberação das indicações feitas por líderes partidários. Ressalva-se que a eventual existência de tais documentos não supre a ausência de transparência e rastreabilidade que essa prática enseja.

(  da redação com informações de assessoria e Transparência Brasil. Edição: Política Real)