31 de julho de 2025
DEVEDOR CONTUMAZ

Receita Federal e PGFN começam a notificar os chamados devedores contumazes com base na nova legislação

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Por Politica Real com agências
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Ministerio da Fazenda Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 08/06/2026)  O Ministério da Fazenda informou nesta segunda-feira, 08, que a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram o envio de notificações a contribuintes do setor de combustíveis potencialmente enquadrados como  devedores contumazes, após a primeira etapa já realizada com o setor fumageiro. 

A iniciativa está fundamentada na  Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, representando um avanço no combate à inadimplência estruturada e à concorrência desleal no ambiente econômico.

Os sujeitos passivos terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem sua caracterização como devedor contumaz.

Na ausência de regularização ou caso a defesa não seja acolhida, poderão ser submetidos as medidas previstas na legislação, entre elas a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a proibição de contratar com o poder público, a vedação à celebração de transação tributária, o impedimento de usufruir de benefícios fiscais, a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a proibição de proposta de recuperação judicial ou a convolação desta em falência.

A Receita Federal e a PGFN reforçam que a medida tem como objetivo coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica. Empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas não são alvos da Administração Titibutária.

Essas condutas impactam negativamente a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado, ao permitir que empresas que não cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com aquelas que atuam regularmente. 

Com essa iniciativa, o poder público federal fortalece a justiça fiscal, preserva o ambiente concorrencial e incentiva o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, dando eficácia aos princípios da legalidade, da isonomia e da transparência.

( da redação com informações da assessoria. Edição: Política Real)