Lula sancionou, em ação contra o feminicídio, projetos que cria banco de dados nacional, de medidas para reforçar a proteção de mulheres e projeto com afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima
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(Brasília-DF, 20/05/2026) Além de decretos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto, com seu pacote de medidas legislativas também assinou projetos de lei.
Ele sancionou o PL 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (UNIÃO-GO), que cria o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM).
A medida institui um banco de dados nacional com informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher.
O cadastro reunirá informações sobre condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica contra a mulher. A identidade das vítimas permanecerá protegida sob sigilo judicial.
A proposta permitirá integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados, facilitando a localização de criminosos foragidos, reduzindo riscos de reincidência em outras unidades da federação e evitando que agressores permaneçam impunes ao mudar de estado.
Também foi assinado o PL 2083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), que estabelece medidas para reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em casos de ameaças realizadas por agressores mesmo após prisão provisória ou condenação.
Inspirada no caso de Bárara Penna, a proposta endurece medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas ou familiares de dentro do sistema prisional. O texto prevê possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento em cela individual, restrição de visitas e fiscalização de correspondências por até dois anos.
O projeto também permite a transferência do agressor para presídios em outros estados, prevê que o descumprimento de restrições durante saídas temporárias seja tratado como falta grave e estabelece punições mais rigorosas para casos de sofrimento físico ou mental reiterado contra mulheres e seus familiares.
O presidente também assinou o PL 3257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima.
A proposta permite atuação mais rápida da Justiça também em situações de violência moral, patrimonial e sexual. O objetivo é assegurar proteção imediata para mulheres e dependentes mesmo em casos que não envolvam agressão física direta, incluindo situações de destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro, humilhações e disseminação de mentiras para constranger a vítima.
Também foi assinado o PL 5609/2019, de autoria do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), que reduz burocracias para garantir maior rapidez no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.
A proposta facilita a execução imediata de medidas relacionadas à pensão alimentícia e outras determinações definidas em medidas protetivas, evitando que vítimas permaneçam sem proteção financeira enquanto aguardam o andamento do processo judicial.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)