31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Alexandre de Moraes determina proibição de sobrevoo de drones próximo da residência de Jair Bolsonaro; Moraes determina que seja informado sobre todos os que prestam serviços profissionais ao ex-presidente na residência

PM/DF foi autorizada a abater drones

Por Politica Real com agências
Publicado em
Portal do condomínio onde Jair Bolsonaro tem residência no Lago Sul Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 27/03/2026) Em despacho publicado hoje, 28, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu o sobrevoo de drones em um raio de 100 metros da casa onde o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar.

Nesta sexta-feira (27), Bolsonaro recebeu alta do Hospital DF Star, onde estava internado desde o dia 13 de março para tratamento de uma pneumonia bacteriana bilateral decorrente de episódio de broncoaspiração. No mesmo dia, policiais militares atuaram para coibir o uso irregular de drones nas proximidades da residência, em um condomínio no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.

“A ação é desencadeada após a identificação de equipamentos não autorizados sobrevoando o imóvel, o que representa risco à segurança e violação do espaço aéreo”, informou o Centro de Comunicação Social da Polícia Militar do Distrito Federal.

Para “resguardar o ambiente controlado necessário”, o ministro Alexandre de Moraes determinou, ainda, que, em caso de desrespeito à medida, a Polícia Militar abata e realize a imediata apreensão dos drones, bem como efetue a prisão em flagrante de seus operadores.

Veja as decisões de ontem, 27, e hoje, 28, do ministro Alexandre de Moraes na AP( Execução Penal nº 169):

27/03/2026

"(...) Nos termos do art. 21 do RiSTF, para resguardar o ambiente controlado necessário, DETERMINO que a defesa esclareça as atividades que cada profissional exerce na residência. Intime-se os advogados regularmente constituídos, inclusive por meios eletrônicos. Ciência à Procuradoria Geral da República. Publique-se. Brasília, 27 de março de 2026."

28/03/2026:

Diante do exposto, nos termos do art. 21 do RiSTF, para resguardar o ambiente controlado necessário, DETERMINO: 1) A proibição de sobrevoo de Aeronaves Remotamente Pilotada-RPA (drones) em um raio de 100 metros da residência do custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO, sob pena de responsabilização civil e criminal dos infratores; 2) Que a Polícia Militar abata e realize a imediata apreensão das Aeronaves Remotamente Pilotada-RPA (drones) que desrespeitarem o item “1”, bem como efetuem a PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO (CP, art. 261) de seus operadores, comunicando-se imediatamente esta CORTE. Comunique-se à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar - NCPM. Ciência à Procuradoria Geral da República.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista e, antes da internação hospitalar, cumpria pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

 

Veja a íntegra do despacho de hoje:

 

DESPACHO

Trata-se de Execução Penal, em razão de Ação Penal julgada procedente em face de JAIR MESSIAS BOLSONARO, para condenar o réu à pena de 27 (vinte e sete) anos e 3 (três) meses, sendo 24 (vinte e quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção, aplicado o regime inicial fechado para início de cumprimento da pena, na forma do art. 33, do Código Penal (CP), além da pena pecuniária de 124 (cento e vinte e quatro) dias-multa (à razão de 2 (dois) salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, nos termos do artigo 49, § 1º, do CP).

Em 24/3/3026, autorizei a prisão domiciliar humanitária temporária ao custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua alta médica, para fins de integral recuperação da broncopneumonia.

Determinei, ainda, entre outras medidas, que a Defesa apresentasse:

“12.1) Os nomes dos advogados que pretendam realizar as visitas e dos funcionários que trabalham na residência, para serem devidamente cadastrados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

12.2) Os responsáveis (enfermeiros ou técnicos) pelo acompanhamento diário (24 horas) do custodiado, com as devidas qualificações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

12.3) Semanalmente, relatórios médicos da condiçãoclínica do custodiado”

A defesa em 25/3/2026 peticionou informando nomes dos profissionais (agentes de segurança, motoristas e demais colaboradores) que exercem atividades de rotina na residência, para fins de cadastramento (eDoc. 767).

 

É o relatório.

DECIDO. Nos termos do art. 21 do RiSTF, para resguardar o ambiente controlado necessário, DETERMINO que a defesa esclareça as atividades que cada profissional exerce na residência. Intime-se os advogados regularmente constituídos, inclusive por meios eletrônicos.

Ciência à Procuradoria Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 27 de março de 2026.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator

Documento assinado digitalmente

 

( da redação com informações de Ag. Brasil e STF. Edição: Política Real)