31 de julho de 2025
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STF prorroga para 25 de março uma decisão final sobre os chamados “penduricalhos”

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Plenário do STF nesta quinta-feira Foto: Gustavo Moreno/STF

(Brasília-DF, 26/02/2026) Nesta tarde de quinta-feira, 26, o plenário do Supremo Tribunal Federal tinha agendado julgamento do referendo de liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias a membros de Poderes sem previsão expressa em lei. As medidas cautelares foram concedidas na Reclamação (Rcl) 88319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, relatadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, respectivamente.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou, hoje à tarde que o Plenário examinará, em 25 de março, o referendo de liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias a membros de Poderes sem previsão expressa em lei. A decisão busca garantir o julgamento conjunto de processos de repercussão geral e eventuais casos correlatos sobre a mesma temática.

As decisões suspenderam os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam a remuneração e permitem ultrapassar o teto constitucional.

Harmonia

Nesta quinta, em nova decisão, Mendes ajustou os prazos para revisão dos pagamentos para 45 dias, contados de 23/2/2026, a fim de harmonizá-los com a decisão proferida por Dino em 5/2/2026. Na sessão plenária, ele destacou que, diante da amplitude e dos impactos das decisões, a medida busca compatibilizar as determinações e assegurar maior coerência no cumprimento das cautelares.

O ministro Flávio Dino aderiu aos ajustes promovidos pelo colega e afirmou que a convergência assegura tratamento uniforme à matéria. Segundo ele, o debate é imprescindível diante de um cenário que classificou como de “perde-perde”, em que a ausência de regulamentação nacional compromete a previsibilidade remuneratória e a própria dinâmica das carreiras públicas.

Vedações

Gilmar Mendes reforçou que está vedada qualquer tentativa de antecipação ou ampliação de pagamentos.

“Não se autoriza a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolso, tampouco a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não contemplados no planejamento original”, afirmou. 

Na última decisão, o ministro advertiu que eventual descumprimento poderá configurar “ato atentatório à dignidade da Justiça (Código do Processo Civil, artigo 77)”, sujeito a apuração administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores.

Colegialidade

Ao encerrar a deliberação, o ministro Edson Fachin destacou o “espírito de colegialidade” demonstrado pelos relatores e afirmou que o equacionamento uniforme do problema exigirá um esforço conjunto dos três Poderes. 

Fachin recordou que já foram realizadas reuniões com representantes do Executivo e do Legislativo e que a comissão técnica formada pela cúpula dos três Poderes tem caráter consultivo, sem poder decisório, cabendo ao STF a palavra final em sede de controle de constitucionalidade.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)