Em momento que se fala de intervenção política no Banco Central por conta do Banco Master, sindicato dos servidores do BC afirma, em nota, que regime estatutário do BC tem sido fundamental para evitar pressões
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(Brasília-DF, 24/12/2025) Nessa terça-feira, 23, dia em que foi revelada movimentação de senador de novo substitutivo que trata da autonomia do Banco Central e, a mesmo, tempo se divulgavam notas do gabinete do ministro Alexandre Moraes sobre interferência no banco Master, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) divulgou nota que o sistema estatutário dos servidores da instituição tem sido fundamental nos últimos anos para se tratar de liquidações bancárias.
“Nesse sentido, pode-se deduzir que a recente liquidação do Banco Master, assim como de outras instituições financeiras ao longo das últimas décadas, somente foi possível porque os servidores do Banco Central estão protegidos pelo regime estatutário da Lei 8.112/1990. Sem essa estabilidade, que é uma garantia para o cumprimento das atividades de Estado exercidas pelo BC, as pressões seriam tais que, possivelmente, essas liquidações teriam desfechos diferentes.”, diz parte do texto.
Veja a íntegra da nota:
A liquidação do Banco Master, a PEC 65 e a autonomia do Banco Central
Está claro para a sociedade que, para cumprir sua missão, o Banco Central do Brasil (BC) deve ser uma instituição de direito público, com servidores no Regime Jurídico Único (RJU) e carreiras enquadradas como típicas de Estado.
Assim, causou estranheza ao SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, entidade que representa os servidores do BC, a declaração do senador Plínio Valério (PSDB-AM) ao Blog do Fausto Macedo de que haveria “amplo acordo” sobre um novo relatório para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2023, que altera o regime jurídico do BC, da qual Plínio Valério é o relator. Ao Sindicato não foi apresentada a minuta do novo substitutivo, seja pelo gabinete do senador, seja pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, apesar das solicitações nesse sentido.
O argumento de que a PEC 65/2023, tal qual apresentada, traria mais autonomia ao Banco Central não se sustenta. Em recente artigo do auditor do BC Rodrigo Monteiro, veiculado pelo portal Jota, o autor pondera que “a mudança do regime jurídico do Banco Central não é uma medida sem consequências”, ao lembrar que “estamos falando de uma instituição cujas ações impactam todos os cidadãos brasileiros”. O texto traz também uma análise do ciclo do poder de polícia exercido pela Autoridade Monetária e as possíveis repercussões sobre suas prerrogativas dentro de um modelo fora do direito público.
Nesse sentido, pode-se deduzir que a recente liquidação do Banco Master, assim como de outras instituições financeiras ao longo das últimas décadas, somente foi possível porque os servidores do Banco Central estão protegidos pelo regime estatutário da Lei 8.112/1990. Sem essa estabilidade, que é uma garantia para o cumprimento das atividades de Estado exercidas pelo BC, as pressões seriam tais que, possivelmente, essas liquidações teriam desfechos diferentes.
Portanto, para que qualquer projeto de autonomia do Banco Central seja factível, é fundamental a manutenção do BC no direito público, assim como a preservação do RJU para o seu corpo funcional, e o enquadramento das suas carreiras como típicas de Estado.
O SINAL permanece aberto ao diálogo e aguarda a disponibilização do acesso ao novo substitutivo da PEC 65, afinal, sem transparência não há que se falar em amplo acordo.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)