31 de julho de 2025

Carla Zambelli renuncia ao mandato e Câmara convoca o suplente

Por Politica Real com agências
Publicado em
Carla Zambelli renuncia ao mandato Foto: Arquivo da Política Real

Com agências

(Brasília-DF, 14/12/2025) Na tarde deste domingo, 14, a Câmara dos Deputados informou que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou a seu cargo na Casa.

Veja a nota:

NOTA À IMPRENSA

A Câmara dos Deputados informa que a Deputada Carla Zambelli (PL/SP)

comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia ao mandato parlamentar na data de

hoje. Em decorrência disso, o Presidente da Câmara dos Deputados determinou a

convocação do suplente, Deputado Adilson Barroso (PL/SP), para tomar posse.

Assessoria de Imprensa da Presidência da Câmara dos Deputados

Com a renúncia, a cadeira de Zambelli será ocupada pelo suplente Adilson Barroso (PL-SP).

Zambelli, que hoje está presa na Itália, foi condenada pelo STF a dez anos de prisão e à perda do mandato em maio, por conta da invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela nega a acusação.

A renúncia ocorre dois dias após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes de anular a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação de Zambelli.

A Corte determinou a perda imediata do mandato da deputada federal.

A decisão foi unânime, com os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanhando o voto de Moraes.

Na quinta-feira ,11, Moraes afirmou que a votação da Câmara, realizada na noite de quarta-feira ,10, ocorreu "em clara violação" à Constituição.

Moraes reforçou que os deputados não poderiam deliberar sobre o assunto, mas somente cumprir a ordem do STF de que ela perdesse seu mandato após a conclusão do processo que levou à sua condenação por invadir sistemas de mandados judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o auxílio de um hacker.

"É o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado", afirmou Moraes.

"Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade."

Moraes determinou ainda que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli em no máximo 48 horas.

 

( da redação com informações de agências. Edição: Política Real)