31 de julho de 2025
LOGÍSTICA

Nordeste e Norte concentram os maiores aumentos nos custos de frete com o tabelamento do frete proposto na MP 1.343/2026 , informa sondagem da CNI

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Por Politica Real com agências
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Frete caaminhões Foto: Prolog App

(Brasília-DF, 17/06/2026) Sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgada nesta quarta-feira, 17, sobre o impacto do tabelamento de frete para o setor industrial informa que as empresas localizadas no Nordeste registram o maior aumento médio nos custos de transporte, de 20,3%, seguidas pelas do Norte, com 17,2%.

Os resultados sugerem que características logísticas dessas regiões, como a maior dependência do transporte rodoviário e a relevância das operações de frete de retorno, ampliam os efeitos da política de pisos mínimos sobre os custos das empresas.

Cadeias de menor valor agregado registram os maiores impactos

A sondagem mostra que os efeitos do tabelamento são mais expressivos em setores cuja logística representa parcela relevante dos custos de produção. Os maiores impactos foram observados nos segmentos de extração mineral e de produtos minerais não metálicos — que incluem fertilizantes, sal, gesso e cerâmica —, com aumento médio próximo de 23% nos custos de transporte. Também apresentaram elevação acima da média nacional setores como produtos alimentícios e máquinas e equipamentos, evidenciando que a política afeta de forma desigual as diferentes cadeias produtivas.

MP amplia preocupações da indústria com custos e segurança jurídica

Além dos impactos já percebidos com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), os empresários demonstram preocupação com os efeitos da MP 1.343/2026. A norma amplia os mecanismos de fiscalização do piso mínimo de frete, introduz novas obrigações regulatórias e endurece as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das regras.

Entre as empresas industriais que têm conhecimento da medida provisória, a principal preocupação se dá com a elevação dos custos de transporte, apontada por 85% dos respondentes. Em seguida aparecem a perda de competitividade (57%) e a insegurança jurídica (35%). Também foram mencionados riscos de comprometimento das operações, com atrasos ou interrupções (25%), e a desproporcionalidade das sanções previstas na norma (17%).

Paula Bogossian ressalta que a MP 1.343/2026 representa um endurecimento inadequado da política de pisos mínimos ao reforçar um modelo de tabelamento que já produz impactos negativos para a competitividade da economia brasileira.

Segundo a analista, as preocupações manifestadas pelas empresas tornam-se ainda mais relevantes diante das fragilidades identificadas na metodologia utilizada para definição dos pisos mínimos.

“É inadequado ampliar o rigor do modelo sancionador sem que haja, previamente, uma revisão da metodologia que serve de base para a própria política de pisos mínimos. Quando as sanções passam a se apoiar em parâmetros considerados pouco aderentes à realidade das operações, aumenta-se o risco de insegurança jurídica, distorções econômicas e prejuízos para toda a cadeia produtiva”, destaca Paula.

Na semana passada, foi instalada a comissão mista para análise da medida provisória apresentada pelo governo. A perspectiva é de que o relatório seja protocolado em breve pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da matéria na comissão que analisa a proposta no Congresso Nacional. O parlamentar divulgou potenciais modificações ao texto original, mas ainda não há parecer oficial.

Dentre as inovações em análise para incorporação ao texto da MP está a criação de um piso salarial de R$ 5.000 mensais ao motorista profissional que atuar em operações de longa distância, assim consideradas aquelas em que o caminhoneiro ficar por período superior a 24 horas fora de sua base.

A mudança deve afetar não apenas as empresas que atuam com frota própria – sejam as indústrias ou as empresas de transporte -, como também aquelas empresas que terceirizam esse serviço, já que o setor tende a recompor esse custo via reajuste do frete cobrado. Na prática, isso significa onerar ainda mais o transporte rodoviário das cargas industriais, refletindo diretamente sobre os custos ao consumidor final.

Assim, para além da própria política de pisos mínimos do frete, seria instituída uma remuneração mínima ao motorista empregado nas operações de longa distância. O frete mínimo obrigatório é, desde 2018, tema objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.964, de autoria da CNI, que questiona a constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018, que instituiu da política de pisos mínimos do frete, bem como requer a suspensão da MP 1343/2026.

( da redação com informações de assessoria e Ag. CNI. Edição: Política Real)