31 de julho de 2025
VETOS PRESIDENCIAIS

Congresso Nacional derruba 52 vetos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

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Por Política Real com assessoria
Publicado em
Davi Alcolumbre e Rogério Marinho, líder da Oposição Foto: Carlos Moura/ Ag. Senado

Com agências.

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira ,27, parte dos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, chamada por ambientalistas de "PL da Devastação".

O Congresso Nacional, por maioria de votos em ambas as Casas derrubou veto do Poder Executivo à 52 pontos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). Retornam ao texto legal trechos como os que tratam da dispensa e simplificação do licenciamento ambiental e de suas exigências e responsabilidades; e função dos órgãos federais, estados e municípios nesses processos. Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento vão à promulgação.

Para ser derrubado, um veto precisa do voto pelo menos 257 de deputados e 41 de senadores.

Inicialmente, 59 itens seriam votados, mas sete foram adiados após acordo entre líderes partidários. Todos são relativos à Licença Ambiental Especial (LAE), hoje regulamentada por uma medida provisória ainda sob análise do Congresso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia vetado 63 dos quase 400 artigos do projeto de lei que regulamenta o processo de licenciamento ambiental para empreendimentos no Brasil.

Os vetos foram em artigos como os que facilitavam desmatamentos na Mata Atlântica e os que reduziam exigências para empreendimentos considerados de médio porte. Os vetos foram anunciados no início de agosto por ministros do governo, no último dia que o governo tinha para tomar essa decisão.

O projeto foi batizado como "PL da devastação" por ambientalistas, de um lado, e defendido como uma medida para "destravar" obras e outros empreendimentos econômicos por segmentos como a bancada do agronegócio no Congresso.

Segundo representantes do governo, a estratégia adotada pelo governo foi a de vetar pontos considerados prejudiciais ao meio ambiente e propor, por meio de um novo projeto de lei ou de medida provisória, alternativas ao texto aprovado pelo Legislativo, criticado por cientistas e ambientalistas.

Ambientalistas já criticavam a possibilidade de derrubada dos vetos mesmo antes dela se confirmar nesta quinta-feira.

"A derrubada dos vetos seria um ataque aos fundamentos da nossa política ambiental, conflitando com tudo o que o país defendeu na COP30. Colegiados como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o próprio papel regulamentar da União ficam esvaziados", afirmou Suely Araújo, do Observatório do Clima, antes da votação no Congresso, segundo a Agência Brasil.

Com a derrubada dos vetos, o texto aprovado em julho passa a entrar em vigor, numa derrota política para o governo.

Dispensa do licenciamento ambiental

Serão liberadas da necessidade de licenciamento ambiental:

as atividades fora de lista que seria feita pelos entes federativos;

manutenção e melhorias de infraestrutura já existentes, em rodovias ou instalações de energia elétrica, gasodutos e similares;

as atividades rurais que ocorram em imóveis com o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR, registro público de imóveis rurais) pendente de homologação;

as obras de saneamento básico até o atingimento das metas de universalização, previstas na Lei 14.026, de 2020.

Simplificação do licenciamento ambiental

Terão o processo de licenciamento simplificado os casos de:

segurança energética estratégica para o país; 

abastecimento de água e esgotamento sanitário; 

obras para ampliação de capacidade e à pavimentação infraestrutura já existentes, em rodovias ou instalações de energia elétrica, gasodutos e similares;

atividades simultaneamente de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor, nas quais caberá a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). A LAC prevê compromisso de o interessado obedecer requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora, e os previstos na lei aprovada; 

atividades que hoje estão irregulares. Neste caso, pode ser aplicada uma Licença de Operação Corretiva (LOC). A LOC regulariza atividade que esteja operando sem licença ambiental, por meio da fixação de restrições ambientais e outras regras (chamadas condicionantes). 

Haverá menor exigência na aplicação de restrições ambientais ao empreendedor (chamadas de condicionantes), que deveriam ser proporcionais à magnitude dos impactos ambientais do empreendimento e ter fundamentação técnica que aponte seu nexo causal com esses impactos. 

Entes federativos

Os trechos originalmente aprovados no Congresso Nacional dão certa autonomia aos entes federativos com relação às diretrizes ambientais da União. Podem definir, por exemplo:

conceito de porte da atividade ou do empreendimento; 

conceito de potencial poluidor; 

tipologias de atividades sujeitas a licenciamento. A tipologia é produto da relação entre a natureza da atividade com o seu porte e potencial poluidor;

quais atividades poderiam ter licenciamento simplificado por meio da LAC; 

órgão de fiscalização ambiental dos entes federativos deverão comunicar o órgão licenciador (nacional) nas situações de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental. Nesses casos, a comunicação extingue as medidas de proteção adotadas pelo órgão estadual ou municipal;

retira-se a anuência prévia obrigatória que órgãos ambientais federais e municipais dão atualmente para permitir supressão da vegetação primária e secundária na Mata Atlântica autorizada pelos estados.

Permite-se alternância na manifestação de determinados órgãos do Poder Executivo federal e até dos estados como um todo ao:

dar à autoridade licenciadora a responsabilidade de definir os procedimentos e modalidades de licenciamento e os tipos de estudo ou relatório a serem exigidos; 

tornar opinativa as decisões da Funai (indígenas), Fundação Palmares (quilombolas) e dos órgãos gestores de unidades de conservação da natureza [O ICMBio é o órgão federal, por exemplo]. Além disso, o atraso delas em dar suas decisões não impede o avanço do processo de licenciamento ambiental.

( da redação com informações da Ag. Senado, BBC e Ag. Brasil. Edição: Política Real)