Nova tributação sobre fintechs e bets será votada na semana que vem em comissão do Senado
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(Brasília-DF, 26/11/2025) Ficou para terça-feira, 2 de dezembro, sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado que vai analisar o projeto de lei, que aumenta a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e outras instituições financeiras, eleva gradualmente a taxação sobre as bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda. A sessão estava marcada para hoje, 26, mas a pedido da oposição foi adiada.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira uma complementação do seu voto favorável ao PL 5.473/2025, que já tinha sido objeto de vista coletiva a partir do dia 4 de novembro. Do senador Renan Calheiros (MDB-AL), a proposta foi apresentada para contemplar pontos que ficaram de fora de seu relatório ao projeto do governo (PL) 1.087/2025, que isenta de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e já foi enviado à sanção.
Eduardo Braga acatou total ou parcialmente 20 das 176 emendas apresentadas pelos colegas na CAE. Ele afirmou que em audiência na CAE na terça (25), com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Saadi, ficou claro que a economia do país está sendo drenada pelas bets e fintechs.
“Temos hoje meio trilhão de reais navegando no sistema bancário brasileiros abaixo dos radares do BC e do Coaf. Este é um texto de comando legal para botar fim a esta ilegalidade, que aflige e atinge milhões de brasileiros e atinge a economia brasileira como um todo “, disse Eduardo Braga, salientando também o caráter negativo da disseminação dos jogos de azar por meio das bets.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) pediu vistas para o novo relatório pelo caráter "bastante técnico e importante da matéria". Seu pedido foi apoiado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e atendido pelo relator Eduardo Braga e pelo presidente da CAE, Renan Calheiros.
Pelo relatório, o PL 5.473/2025 eleva a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de forma escalonada: de 9% para 12% em 2026 e para 15% a partir de 2028 para fintechs e instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias, entre outras equiparadas a essas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já as sociedades de capitalização e as instituições de crédito, financiamento e investimento terão alíquota elevada de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028.
“A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes. Contudo, após analisar as emendas apresentadas sobre o tema, acatamos parcialmente as de nos 2-T e 163, para efetivar o aumento das alíquotas de forma gradual “, expôs o senador Braga.
Quanto à tributação das empresas de apostas (bets), o texto estabelece aumento gradual da Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo (GGR), que passará de 12% para 15% em 2026 e 2027, e para 18% a partir de 2028. A base de cálculo para a tributação das operadoras de apostas é a Receita Bruta de Jogo, conhecida internacionalmente como GGR e calculada como o total arrecadado com as apostas, subtraído do valor pago aos apostadores como prêmio.
“Nossa proposta estabelece critérios mais claros para a autorização de operação de apostas, reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. Além disso, passam a existir requisitos mínimos para comprovação de idoneidade, com intuito de garantir que apenas operadores confiáveis atuem legalmente “, disse o relator.
Pert-Baixa Renda
O projeto também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), voltado à regularização de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data da futura lei. Poderão aderir ao programa pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 7.350, ou R$ 88.200 anuais, no ano-calendário de 2024.
Quem recebe até R$ 5 mil por mês terá acesso integral aos descontos e benefícios, enquanto rendas superiores terão redução proporcional dos incentivos. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200. A adesão implicará confissão de dívida, compromisso com os pagamentos e exclusão de outras formas de parcelamento, salvo o reparcelamento previsto na Lei 10.522, de 2002.
Remessa de lucros
O projeto, além das mudanças na tributação, corrige uma distorção relacionada à remessa de lucros e dividendos para beneficiários no exterior. A proposta garante que, se a soma do imposto efetivamente pago no Brasil (IRPJ e CSLL) com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa ultrapassar os limites legais (normalmente 34%), o residente ou domiciliado no exterior poderá solicitar a restituição da diferença.
O texto estabelece que esse pedido de devolução poderá ser feito no prazo de até cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional. Essa medida corrige uma limitação prevista no PL 1.087/2025, que restringia o prazo para apenas 360 dias, proporcionando mais segurança jurídica e alinhamento com a legislação tributária vigente.
( da redação com informações e textos da Ag.Senado. Edição: Política Real)