31 de julho de 2025
CRIME ORGANIZADO

Lei que protege agentes públicos no combate ao crime organizado sancionada por Lula foi publicada no Diário Oficial da União

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Por Política Real com assessoria
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Lula sancionou lei de combate ao crime organizado Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 30/10/2025). Nesta quinta-feira, 30, dia seguinte ao Governo do Brasil anunciar, no Rio de Janeiro, a criação de um escritório emergencial de combate ao crime organizado no estado do Rio de Janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.245, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem como objetivo reforçar o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de agentes públicos envolvidos nesse enfrentamento.

A nova regra legal aprovada pelo Congresso Nacional define como crimes autônomos condutas como a conspiração e a obstrução de ações contra organizações criminosas. Por outro lado, estende e aprofunda medidas de proteção pessoal a agentes públicos e seus familiares, inclusive quando aposentados, desde que estejam em situação de risco decorrente do exercício da função.

O texto da sanção altera trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e de outras duas leis: uma que trata do processo e julgamento de crimes praticados por organizações criminosas e outra que define organização criminosa e trata da investigação criminal. Em relação ao Código Penal, a lei sancionada nesta quinta acrescenta ao art. 288 a possibilidade de punição a quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.

Quem impede ou atrapalha investigação vai ser punido

A lei passa a determinar que é passível de pena de reclusão de quatro a doze anos, além de multa, quem impede ou, de qualquer forma, atrapalha a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. O texto determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima, assim como os presos provisórios processados por crimes desta natureza.

Proteção

O texto, na face da proteção pessoal, passa a prever que diante de situação de risco decorrente do exercício da função – seja de policiais, de integrantes das Forças Armadas que atuam em regiões de fronteira, de autoridades judiciais ou membros do Ministério Público – a polícia judiciária avaliará a necessidade, as condições institucionais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal. Uma das intenções da medida é reduzir os indicadores de mortalidade policial, que em 2024 apontaram que 186 policiais foram assassinados, sendo 145 policiais militares, 20 policiais penais, 15 policiais civis e peritos, 5 guardas municipais e um policial rodoviário.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)_