Senado e Câmara aprovam MP do Setor Elétrico que vai à sanção presidencial
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(Brasília-DF, 30/10/2025). Senado e Câmara aprovaram a MP do Setor Elétrico que vai a sanção presidencial.
Como foi
Nesta quinta-feira, 30, o plenário do Senado Federal aprovou hoje à tarde, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão número 10 de 2025, referente à Medida Provisória 1.304/25, que estabelece novas regras para o setor elétrico brasileiro. A proposta, relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), havia sido aprovada mais cedo na Comissão Mista e no plenário da Câmara.
Havia um compromisso dos parlamentares de votar a MP de maneira célere porque ela tinha validade até 7 de novembro. No Senado, sua aprovação foi simbólica, ou seja, sem o registro dos nomes dos parlamentares que votaram contra ou a favor.
O projeto aprovado prevê uma série de mudanças no setor elétrico. Entre elas, cria um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (medida que ajuda a frear os custos para o consumidor), trata de regramentos para o mercado livre de energia, incentiva o uso de baterias para armazenamento e cria normas para evitar o desperdício de energia.
Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1304/25, que revoga trechos da lei de privatização da Eletrobras para evitar a contratação compulsória de 8.000 MW de energia de termelétricas a gás em cinco anos e facilita a venda do gás natural da União por meio da Pré-Sal Petróleo S. A. (PPSA).
A medida incorporou várias mudanças na regulação do setor elétrico e trechos da MP 1300/25, conforme o parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
A MP é uma tentativa do governo de oferecer uma alternativa à contratação compulsória de energia de termelétricas a gás natural, antecipando-se à discussão pendente de vetos à lei de privatização da Eletrobras que, se derrubados, poderiam significar um aumento da conta de energia do consumidor final da ordem de R$ 24 a R$ 35 bilhões ao ano.
Quando da privatização da Eletrobras em 2021, o Congresso Nacional incluiu obrigação de o Poder Executivo contratar esse montante de energia de termelétricas a gás natural independentemente da demanda e mesmo em locais onde não há gasodutos.
Posteriormente, com a votação da lei das eólicas em alto mar (offshore), novas obrigações foram impostas, mas desta vez vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como a de prorrogação de contratos de energia vinda de carvão mineral de 2028 para 2050.
Abertura do mercado
O presidente da comissão que analisou a MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), disse que o texto deixa prazos suficientes para o setor de distribuição se preparar para as mudanças, assim como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), "para fazer a abertura do mercado de forma responsável e dar ao consumidor brasileiro em até 24 meses a oportunidade de escolher de quem ele quer comprar energia elétrica".
A medida traz trechos da Medida Provisória 1300/25, que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. Coelho Filho disse que, somadas as duas medidas, foram mais de mil emendas feitas aos textos.da cobrança dos R$ 20, aqueles que produzem até 70 kWh", declarou.
Cotas estaduais
O deputado Danilo Forte criticou a criação de cotas para a produção de energia eólica por estado. "Não posso obrigar um estado a ter vento. Essa questão fica muito em função da viabilidade ou não do insumo", disse. Segundo ele, constituir um limite por estado vai criar um empecilho ao estímulo à produção de energia eólica.
Para Forte, o texto está retrocedendo na viabilidade da geração de energia limpa, ampliando participação das térmicas a carvão. "Estamos matando os investimentos de eólica e solar no nordeste e priorizando térmicas, inclusive a carvão, para salvar o passado de uma indústria de mais de 100 anos e que não conseguiu evoluir para uma indústria sem emissão de carbono", declarou.
( da redação com informações de assessoria, Edição: Política Real)
 
					 
			 
			 
			 
			