31 de julho de 2025
PODER

Supremo Tribunal Federal decidiu que caixa dois em campanha também pode ser punida como ato de improbidade administrativa

Veja mais

Por Politica Real com agências
Publicado em
Imagem da deusa Thêmis na praça em frente do STF Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 07/02/2026)   Nessa sexta-feira, 06, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade decidiu  que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.

A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.

Hoje em dia, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia,  André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

( da redação com informações de assessoria e Ag. Brasil. Edição: Política Real)