JUSTIÇA

Primeira turma do STF ouve ao longo do dia réus do Núcleo 3 da ação penal da tentativa de Golpe de Estado

O grupo é composto por dez militares de alta patente

Por Politica Real com assessoria
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Alexandre de Moraes em dia de trabalho na primeira turma, mas quem vai ouvir os militares serão juizes auxiliares Foto: Gustavo Moreno/STF

(Brasília-DF, 28/07/2025)   Nesta segunda-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal volta a atuar em pleno, teoricamente, recesso do Judiciário.

A Primeira Turma do STF vai ouvir nesta manhã, começando às 9 horas, a oitiva dos réus na Ação Penal (AP) 2696, que trata do chamado Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi quem marcou a oitiva.

O grupo é composto por dez militares de alta patente acusados de atacar o sistema eleitoral e articular ações que criaram as condições para a ruptura institucional — entre elas, um plano para assassinar autoridades que pudessem resistir ao golpe.

Entre os réus estão três coronéis do Exército (Bernardo Romão Correa Netto, Fabrício Moreira de Bastos e Márcio Nunes de Resende Jr.) e cinco tenentes-coronéis (Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Jr. e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros), além do agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares e do general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira.

Como vai ser

A fase atual do processo sucede a oitiva das testemunhas de defesa e acusação, encerrada na última quarta-feira ,23. Os interrogatórios serão realizados por videoconferência, em ordem alfabética, sob a condução de juízes auxiliares do gabinete do relator, ministro Alexandre de Moraes. A audiência será transmitida ao vivo pelo canal oficial do STF no YouTube. O canal Ao Vivo da Política Real e de sites da agência irão veicular ao longo do dia.

Os réus do Núcleo 3 respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de bem tombado.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)