COMPENSAÇÕES: Plenário da CCJ do Senado vota PLP 136 que garante compensações na receita a Estados e Municípios; texto já votado na Câmara vai ao plenário do Senado com urgência
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(Brasília-DF, 04/10/2023) O plenário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, após intenso debate nesta quarta-feira ,4, o projeto de lei complementar (PLP 136/2023), ue garante a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e o Distrito Federal em razão da perda de receita provocada pelo corte de ICMS incidente sobre combustíveis, ocorrido entre junho a dezembro de 2022.
O PLP 136/2023) foi relatado na CCJ pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), deveria ser encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas o senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou requerimento de urgência para análise em Plenário, após obter anuência do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O PLP 136/2023 traz as previsões de transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022. O texto atende acordo entre a União e os estados, que vinham obtendo liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194, de 2022, que cortou o ICMS sobre os combustíveis — e, consequentemente, levou à perda de arrecadação para os estados no segundo semestre do ano passado.
Entre os principais itens da proposta está o acréscimo ao texto, pela Câmara, de dispositivo para que a União antecipe as compensações, mediante a entrega de valores previstos para o exercício de 2024, conforme ato do Ministério da Fazenda.
“É a antecipação do que estava proposto para o ano de 2024, para que seja feito já, neste ano, aos governos estaduais, com a inclusão também da reparação aos montantes de FPM e de FPE, comparados ao período do ano de 2022. A antecipação dos valores não alterará o cronograma previsto para 2025; poderá ter seu valor reduzido em função dos montantes já compensados nas ações judiciais movidas pelos entes e ocorrerá por meio de transferência direta da União — disseVeneziano.
Segundo o relator, entre os pontos positivos do PLP, destaca-se “a clareza em definir os objetivos e escopo da Lei, garantindo a transparência e facilitando sua implementação”.
“ O projeto propõe soluções para a compensação financeira, dedução de dívidas, transferências diretas e outras medidas que proporcionam um ajuste financeiro bastante robusto para mitigar os efeitos negativos da redução de arrecadação do ICMS.”, disse.
O senador Rogerio Marinho (PL-RN), líder da Oposição, citou a importância e a pertinência do tema em um momento em que os prefeitos “estão sentindo na pele a queda brutal da transferência de arrecadação do governo federal para os municípios, principalmente os estados do Norte e Nordeste do país, que dependem muito do FPM”.
(da redação com informações da Agência Senado. Edição: Genésio Araújo Jr)