31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Alexandre de Moraes determina o cumprimento da prisão dos condenados do “Núcleo 2” da Tentativa de Golpe de Estado

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Por Politica Real com agências
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Filipe Martins e Silvinei Vasques, agora, vão cumprir condenação Foto: Montagem Política Real

(Brasília-DF, 25/04/2026) Nessa sexta-feira, 24, no âmbito da Ação Penal (AP) 2693, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento das penas impostas aos condenados do chamado “Núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado.

A decisão alcança Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República; Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal; Marília Alencar, ex-delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça; Marcelo Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor presidencial; e Mário Fernandes, general da reserva. Eles foram responsabilizados por atuar na operacionalização dos atos antidemocráticos.

As penas fixadas pela Primeira Turma do STF variam de 8 anos a 26 anos e 6 meses de prisão. Mário Fernandes teve a pena máxima, e Silvinei Vasques recebeu a pena de 24 anos e 6 meses. Os ex-assessores Marcelo Costa Câmara e Filipe Martins foram condenados a 21 anos de prisão cada, todos em regime fechado.

No caso da ex-delegada da Polícia Federal Marília Alencar, a pena foi fixada em 8 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias-multa. Embora o regime inicial seja o fechado, o ministro Alexandre de Moraes determinou, excepcionalmente, a manutenção da prisão domiciliar por mais 90 dias. A medida levou em conta as necessidades decorrentes de procedimento cirúrgico realizado em 24/3/2026, previamente autorizado pelo Supremo.

Pra valer

A determinação do início da execução decorre da declaração do trânsito em julgado da AP 2693 em relação a todos os réus. Filipe Martins e Mário Fernandes haviam apresentado novos recursos (embargos), mas o ministro Alexandre de Moraes verificou que eles apenas reiteraram argumentos já analisados pelo Supremo. Por esse motivo, considerou os embargos inadmissíveis por seu caráter manifestamente protelatório, conforme a jurisprudência da Corte. Marília Alencar, Marcelo Costa Câmara e Silvinei Vasques não apresentaram novos embargos.

Núcleo 2

O Núcleo 2 foi condenado por ser responsável por operacionalizar medidas para viabilizar a tentativa de ruptura institucional, incluindo o uso de estruturas do Estado. Marília, por exemplo, participou do levantamento de dados que embasaram abordagens da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022.

Na mesma ação penal, o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido das acusações. Além das penas privativas de liberdade, os condenados deverão pagar, de forma solidária, indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)