31 de julho de 2025
BANCO MASTER

Edson Fachin suspende decisão que proibia a venda de bens móveis e imóveis pelo Governo do Distrito Federal para a recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB)

Veja mais

Por Politica Real com agências
Publicado em
Edson Fachin decidiu Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 25/04/2026) No âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1909 do Distrito Federal, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão que proibia a venda de bens móveis e imóveis pelo Governo do Distrito Federal para a recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB). A decisão é dessa sexta-feira, 24.

A instituição financeira atravessa uma crise em meio a suspeitas de fraudes bilionárias relativas à negociação de carteiras de crédito com o Banco Master.

A decisão será submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual que ocorrerá de 8 a 15 de maio.

A decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), suspendia trechos da Lei Distrital 7.845/2026 que permitiam a utilização de bens móveis e imóveis e a alienação de ativos públicos e com a finalidade de socorrer a instituição financeira.

No pedido ao STF, o Distrito Federal sustenta que a decisão ocasiona grave lesão à ordem administrativa, ao interferir diretamente no exercício das competências constitucionais do Poder Executivo e neutralizar os efeitos concretos de lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo local e sancionada pelo Chefe do Executivo.

Grave lesão

Fachin avalia que as alegações de grave lesão à ordem administrativa são plausíveis. Segundo o ministro, a decisão questionada, ao suspender de forma ampla e imediata a eficácia de parcela significativa da lei distrital, impede a implementação de política pública regularmente estruturada pelos Poderes Legislativo e Executivo locais, voltada ao enfrentamento de situação econômico financeira sensível envolvendo instituição financeira estatal de caráter estratégico.

Fachin acolheu o argumento do Distrito Federal de que a suspensão da eficácia de parte da lei distrital, antes mesmo da oitiva das autoridades responsáveis e da apreciação pelo órgão colegiado competente, restringe de modo significativo a atuação do Poder Executivo na gestão do patrimônio público e no exercício de suas atribuições como acionista controlador, interferindo no regular funcionamento das instâncias administrativas e societárias encarregadas da condução das medidas de recuperação do BRB.

Ordem econômica e interesse público

Outro ponto destacado pelo presidente do STF é o evidente risco concreto à ordem econômica, uma vez que o banco regional tem papel central no sistema financeiro local, sendo responsável pela operacionalização de programas sociais, pagamento de servidores públicos, gestão de volumes expressivos de depósitos e concessão de crédito em escala significativa à economia local.

Ao final, também em análise preliminar, ele apontou risco relevante ao interesse público, diante da possibilidade de que a inviabilização das medidas de recuperação do banco público possa comprometer a continuidade de serviços essenciais e a execução de políticas públicas de caráter social e econômico.

(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)