31 de julho de 2025

LOCKDOWN EM BRASILIA

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, resolveu decretar o fechamento de todo o comércio local a partir da meia-noite deste domingo ,28. Tudo com o objetivo de  evitar aglomerações e, consequentemente, a proliferação do vírus na população. No DF, o número de ocupação de leitos pelo novo coronavírus já ultrapassa os 98%.

Na noite desta sexta-feira (26), em

Uma segunda edição extra do Diário Oficial do DF, foi publicado o Decreto nº 41.842., na noite dessa sexta-feira, 26.   O documento suspende temporariamente todas as atividades em estabelecimentos comerciais e industriais. Entram na lista das proibições o funcionamento de bares, restaurantes, cinema, teatro, academias, museus, zoológico e feiras, além de parques urbanos e recreativos.

Os shopping centers também devem ficar fechados, sendo permitido apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Os salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos não devem funcionar.

A nova norma se assemelha aos primeiros decretos restritivos de março de 2020. Há indicações de reforço aos protocolos de segurança; permissão para serviços de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências; além da previsão de multas e punições penais e administrativas para quem desrespeitar as medidas.

Destaque vai para a proibição da “venda de bebidas alcoólicas após às 20h, em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar”.

Confira quais são as atividades suspensas pelo decreto:

1 – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

2 – atividades coletivas de cinema e teatro;

3 – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

4 – academias de esporte de todas as modalidades;

5 – museus;

6 – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

7 – boates e casas noturnas;

8 – atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;

a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery;

9 – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

10 – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

11 – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

12 – oficinas de lanternagem e pintura;

13 – comércio ambulante em geral; e

14 – construção civil.

Confira quais são as atividades permitidas, desde que atendam com rigor os protocolos de segurança:

1 – supermercados;

2 – hortifrutigranjeiros;

3 – minimercados;

4 – mercearias;

V – postos de combustíveis;

VI – comércio de produtos farmacêuticos;

VII – hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

VIII – clinicas veterinárias;

IX – comércio atacadista;

X – lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

XI – funerárias e serviços relacionados;

XII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;

XIII – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

XIV – lojas de material de construção; e

XV – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.

 

( da redação com informações de assessoria)