União Brasil diz que filiados devem deixar em 24 cargos no Governo Lula 3 sob pena expulsão
Veja a nota e a resolução
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(Brasília-DF, 18/09/025) Na tarde desta quinta-feira, 18, o União Brasil divulgou uma resolução, de número 18, em que é estabelecido que os filiados que tenha cargos no governo, de qualquer tipo, de livre nomeação, devem abandonar os cargos em 24 horas sob pena de expulsão. A resolução é assinada pelo presidente Antonio Rueda.
Veja a íntegra da nota:
Veja a íntegra da resolução:
Resolução - CEN nº 019, de 18 de setembro de 2025.
A Comissão Executiva Nacional do União Brasil, no uso das suas
atribuições estatutariamente consignadas;
- Considerando que o inciso li do artigo 68 do Estatuto atribui à Comissão
Executiva Nacional competência para decidir sobre a linha de atuação política do
partido relativamente a temas da agenda nacional, bem como sobre a participação
do União Brasil na Administração Pública;
- Considerando que o inciso IX do artigo 68 do Estatuto partidário prevê a
competência da Comissão Executiva Nacional para exercer ação disciplinar junto
aos órgãos e filiados, na área de sua jurisdição;
- Considerando que os incisos I e li do art. 95 do Estatuto do União Brasil
preveem a possibilidade de seus filiados responderem a processos disciplinares na
hipótese de desobediência à orientação política e eleitoral fixada pelo órgão
competente, bem como no caso de não acatamento às deliberações ou diretrizes
regularmente tomadas em questões de interesse partidário;
- Considerando a deliberação tomada na reunião da Comissão Executiva
Nacional realizada no dia 18 de setembro de 2025.
RESOLVE;
Art. 1 º. Determinar a todos os filiados do União Brasil que requeiram a sua
imediata exoneração dos cargos públicos de livre nomeação e exoneração e/ou
funções de confiança eventualmente ocupados no âmbito da Administração Pública
Federal Direta (ministérios) ou Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista).
Parágrafo Único. A exoneração exigida no caput deste artigo deverá ser
efetivada em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de aprovação desta
Resolução.
Art. 2°. A não observância da determinação contida no artigo 1° sujeitará o
infrator às sanções previstas no Estatuto, após a regular tramitação de processo
disciplinar instaurado no êmblto da Comissão Executiva Nacional, nos termos dos
artigos 95 e ss.
Art. 3º. Qualquer flllado podera encaminhar é Comissão Executiva Nacional
notfcia de descumprimento das determinações contidas nesta Resofução, a fim de
que sejam tomadas as devidas providências estatutérias visando ao efefJVo
cumprimento da deliberação do órgao partidária nacional.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA
PRESIDENTE NACIONAL
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)