31 de julho de 2025
Brasil e Justiça

VACINAÇÃO: Técnica de enfermagem Rozemary Pita é denunciada e tem pedido de prisão preventiva proposto pelo MPRJ

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( Publicada originalmente às 18h 00 do dia 22/02/2021) 

(Brasília-DF, 23/02/2021) Ainda na sexta-feira,19, mas só hoje foi de amplo conhecimento que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial do Núcleo de Niterói, apresentou denúncia contra a técnica de enfermagem Rozemary Gomes Pita, com pedido de decretação de prisão preventiva pelo fato dela em 12 de fevereiro, em ponto de vacinação conhecido como 'Drive Thru', ter simulado a aplicação da vacina contra a covid-19 no idoso Helcio França dos Santos, de 90 anos.  O caso ficou nacionalmente conhecido  a partir da divulgação de vídeo nas mídias em que fica nítido em que ela  não pressionou o êmbolo da seringa, tendo deixado de aplicar o imunizante.

O MPRJ informa que  a profissional de saúde, na manhã do mesmo dia 12/09, no Posto de Vacinação contra o Coronavírus, localizado na Rua Alexandre Moura, no bairro de São Domingos, infringiu determinação do poder público para aplicar a vacina pois, de “forma livre e consciente, durante exercício da função pública, apropriou-se de medicamento e material hospitalar, tais como, seringa e 0,5 ml do imunizante do Coronavírus” . O MPRJ destaca que a coordenadora de Enfermagem da Fundação Estatal de Saúde, responsável técnica pelo local, afirmou que a seringa com o imunizante não aplicado no idoso não foi encontrada.

O MPRJ fundamenta o pedido de prisão pois, tratando-se de uma profissional de saúde, sua liberdade traz riscos para a ordem pública, sendo a custódia cautelar preventiva solicitada a medida necessária para a prevenção do crime narrado, levando-se em conta o risco de reiteração da prática criminosa; a periculosidade da agente; a gravidade do delito, em especial para a população de alto risco, neste momento da pandemia; o caráter hediondo do crime; a repercussão social do fato; e o elevado clamor social, público e popular.

O MPRJ entende que a denunciada Rozemary Gomes Pita incorreu na conduta típica descrita nos artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 312 (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio), caput, na forma do art. 70, todos do Código Penal. Os crimes cometidos são dolosos, sendo o peculato, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

( da redação  com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)