TRIBUTÁRIA: Dirigente de entidades ambientalistas pede que mudanças na legislação tributária cobre mais impostos de quem poluir mais
Já o representante dos auditores-fiscais pediu que comissão da reforma tributária dê mais atenção ao tema de impostos que incidem sobre patrimônio e renda atualmente “subtributados” no país
( Publicada originalmente às 18h 34 do dia 24/09/2020)
(Brasília-DF, 25/09/2.020) O presidente do Instituto Democracia Sustentabilidade (IDS), André Lima, que representa 12 organizações e atua em conjunto com outras 50 que defendem uma pauta ambiental, pediu nesta quinta-feira, 24, durante a audiência realizada pela comissão mista do Congresso Nacional que estuda mudanças na legislação tributária, que aprove uma reforma que passe a cobrar mais impostos de quem poluir mais.
Segundo o dirigente da IDS, o setor ambiental espera que os parlamentares faça cumprir o que já está disposto na Constituição federal “que diz que a ordem econômica e financeira deve dar tratamento diferenciado aos processos produtivos de acordo com o seu potencial poluidor”. Colocando em prática, de acordo com ele, o que já está expresso na Carta Magna do país.
“É [preciso] dar o tratamento diferenciado, segundo os processos produtivos, dentro de um princípio muito importante hoje em dia que é o da neutralidade, ou seja, eventual arrecadação com um novo tributo, no caso o ambiental, deve ser compensado com redução de alíquota do novo tributo. Sobre isso, inclusive, conversamos também com o economista Bernard Appy [economista e autor de uma das propostas em análise pela comissão]. Ou seja, a tributação ambiental não deve acarretar aumento de carga tributária, deve simplesmente pôr em prática esse princípio do tratamento diferenciado: paga mais quem polui mais”, defende André Lima.
“Portanto, esse é o princípio da progressividade tributária socioambiental. A progressividade fala que paga mais quem ganha mais, quem tem mais, quem gasta mais. Mas, no caso da tributária socioambiental, paga mais quem polui mais. E também um elemento importante, sobretudo em função da crise fiscal, é o fim dos subsídios e dos incentivos que a gente chama de perversos, do ponto de vista socioambiental, que são aqueles que financiam, apoiam, subsidiam atividades altamente emissoras de carbono”, complementou o presidente do IDS.
Mais impostos sobre patrimônio e renda
Já o representante dos auditores-fiscais, Kleber Cabral, pediu que comissão, formada por deputados federais e senadores que debate a reforma tributária, dê mais atenção ao tema de impostos que incidem sobre patrimônio e renda, atualmente, segundo ele, “subtributados” no país.
De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco nacional), o principal tema abordado pelo colegiado, a tributação sobre consumo também merece destaque para, sobretudo, tentar racionalizar o ambiente em que é cobrado atualmente o Imposto estadual sobre Comércio, Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto municipal Sobre Serviços (ISS). Mas não só.
“Temos visto, no Congresso Nacional, a discussão, até então, focada na questão do consumo. Sem dúvida nenhuma, a tributação sobre o consumo merece uma atenção porque está distribuída nos três entes [da federação]. Isso traz uma diversidade de normas e de confusões para o contribuinte, para os próprios entes, mas, a nosso ver, a reforma tributária, para ter, inclusive, esse nome de reforma tributária, tem que mexer, de qualquer forma, com a questão da progressividade e da capacidade contributiva”, apontou Cabral.
“Nós temos a questão do patrimônio e da renda no Brasil. Comparando com outros países, o patrimônio e a renda são muito subtributados. Pegando alguns exemplos, para ficar bem claro para quem está nos assistindo, nós temos no Brasil o tributo sobre herança, que é o ITCMD. Esse imposto é estadual e está limitado a 8% por uma resolução do Senado. A maioria dos Estados não vai nem a 8%, vai a 4%. E os outros países tributam com alíquotas muito maiores do que essa”, comentou o dirigente do Sindifisco nacional.
“Quanto ao IPVA [Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores], no Brasil, o motoboy, que tem a sua [moto para trabalho] tem de pagar o IPVA que, na maioria dos estados, é de 2%. E quem tem iate, quem tem jatinho, que é um patrimônio finalizador de capacidade produtiva, esse não tem nada para pagar. Não há IPVA incidindo sobre iate nem lancha. Há o ITR também, Imposto Territorial Rural, que é muito abandonado no âmbito da União. Precisaria de uma reformulação legislativa bastante importante”, complementou o representante dos auditores-fiscais.
(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)