31 de julho de 2025
Brasil e Poder

ECONOMIA: Paulo Guedes tenta, mas STF mantém contribuição sobre folha de pagamento ao Sebrae

Apex e ABDI também foram atendidos

Publicado em
022389a4ddcf5185857304d215ca4d5a.jpeg

( Publicada oiginalmente às 19 h 40 do dia 23/09/2020) 

(Brasília-DF, 24/09/2020) O Ministro da Economia, Paulo Guedes, ao assumir o cargo, antes mesmo até, já afirmava que desejava tirar recursos do sistema S( Sesi, Senai, Sesc, Senar,Sest,Secoop e Sebrae) para levar para outros setores do Governo Federal, apesar dos recursos serem retirados em grande parte do setor privado. Ele vem tentando, mas não vai ser fácil. Nesta quarta-feira, 23, o pleno do Supremo Tribunal FederalSTF) por maioria de votos, 6 votos a 4, decidiu que é constitucional  a contribuição de domínio econômico destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), incidente sobre a folha de salários.

A polêmica surgiu em face da Emenda Constitucional (EC) 33/2001.  O caso servirá de parâmetro para a resolução de 1.210 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.Tudo se deu pois a empresa Fiação São Bento S/A entrou com um Recurso Extraordinário (RE) 603624.

Razões do RE

O recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia negado provimento a recurso entendia que a EC não explicitava  determinadas bases de cálculo para as contribuições de intervenção no domínio econômico,  não o fez de forma taxativa nem retirou o fundamento de validade da contribuição a esses órgãos, que tem como base econômica a folha de pagamento das empresas. No STF, a empresa alegava que a emenda estabeleceu novas técnicas de validação e imposição da contribuição em questão, restringindo sua exigibilidade sobre as novas bases de cálculo previstas no dispositivo constitucional alterado: faturamento, receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.

Relatora

A ministra Rosa Weber, relatoa do caso, no início do julgamento, ainda na semana passada, dia 17 último, já havia votado pelo provimento do recurso para afastar a exigibilidade das contribuições, ao argumento de que o elenco de bases de cálculo apresentado não é meramente exemplificativo, mas taxativo. Para ela, o modelo tributário criado pela EC 33 contribui para o combate ao desemprego e ao descumprimento sistemático das obrigações trabalhistas e tributárias das empresas. Hoje, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se juntaram a essa corrente.

Voto vencedor

Foi o voto do ministro Alexandre de Moraes contrário ao da ministra Rosa Weber que foi vencedor.   Ele entende que a alteração realizada pela emenda não estabeleceu uma delimitação exaustiva das bases econômicas passíveis de tributação por toda e qualquer contribuição social e de intervenção no domínio econômico (Cides). Para as Cides e as contribuições em geral, entre elas as contribuições ao Sebrae, à Apex e à ABDI,  Moraes manteve a mera exemplificação, não esgotando todas as possibilidades legislativas. Ou seja, nessas hipóteses, para o ministro, o elenco não é taxativo.

Histórico

O ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar Alexandre de Moraes, enfatizou que as contribuições em questão tiveram a sua cobrança consolidada ao longo do tempo, respaldadas em legislação aprovada após o advento da emenda constitucional e, no que toca à folha de salário como base de cálculo, sem questionamento da sua constitucionalidade. Se juntaram à corrente divergente os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI, com fundamento na Lei 8.029/1990, foram recepcionadas pela EC 33/2001”.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)