31 de julho de 2025

Nordeste e Petrobras.

Empresa torna pública as informações que enviou ao TCU sobre relação com empresa baiana GDK; CPMI dos Correios teria ignorado ausência de provas contra a empresa ao incluir diretos entre os “indiciados”.

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( Brasília-DF, 30/03/2006)   Segundo a  direção da Petrobras seria  “contraditório e inconsistente o relatório preliminar da CPMI dos Correios sobre suposto ‘tráfico de influência’ na contratação da GDK Engenharia para obra na Plataforma P-34”. A empresa aproveitou o momento de tensão política e informou hoje como vem se relacionando com o TCU sobre o caso GDK.

 

Segundo a empresa, “mesmo sem obter qualquer prova da existência de um elo entre a Land Rover dada por um diretor da GDK ao ex-Secretário-Geral do PT, Sílvio Pereira, e o contrato da Petrobras com a GDK, o relatório preliminar da CPMI propõe o indiciamento dos dirigentes da Petrobras responsáveis pelo contrato”.

 

A contradição fica evidente quando se confronta o pedido de indiciamento (10.8) com a conclusão do capítulo dedicado ao caso (7.8.2.4). No primeiro, o relatório afirma haver “fortes indícios” de crime de tráfico de influência e “indiscutível favorecimento da GDK”. No trecho final, no entanto, é citado artigo do Código do Processo Penal Brasileiro que define “indício” como “circunstância conhecida e provada”, ao mesmo tempo em que se admite o “caráter preliminar” das conclusões e sugere o “aprofundamento das investigações” para averiguar “se esses fatos foram cometidos com dolo e, em caso afirmativo, quais foram seus beneficiários”.

 

A seguir, confira os esclarecimentos da Companhia às principais dúvidas suscitadas pelo TCU.

 

Tira-dúvidas

 

1.    Qual é a relação entre a Petrobras e a empresa baiana GDK Engenharia?

 

A GDK Engenharia presta serviços à Petrobras desde 1994, nas áreas de manutenção de equipamentos industriais, reforma e ampliação de instalações, construção e montagem de estruturas industriais e construção, montagem, manutenção e reabilitação de dutos, entre outros.

 

2.    Como foi feita a escolha da GDK para a obra na Plataforma P-34?

 

O contrato decorreu de uma Licitação por Convite, feita nos moldes do Decreto 2.745/98, em 2004, para a qual foram convidadas dez empresas. Das quatro propostas recebidas, três foram consideradas tecnicamente válidas. A proposta da GDK, vencedora do certame, era US$ 10 milhões mais barata que a da empresa classificada em segundo lugar. O contrato foi assinado em 09/07/04, com valor equivalente a US$ 88 milhões. A plataforma deverá deixar o Porto de Vitória em junho deste ano, rumo ao Campo de Jubarte, onde produzirá 60 mil barris de petróleo por dia e dará importante contribuição para a sustentabilidade da auto-suficiência do Brasil na produção de petróleo.

 

3.    Na época da assinatura do contrato, houve críticas à escolha da GDK sob a alegação de que a empresa não estaria qualificada para realizar obra em plataforma. Como a Petrobras responde a isso?

 

A obra para a qual a GDK foi contratada não é uma obra de indústria naval, pois não prevê construção, conversão ou reparo de plataforma ou navio. Trata-se de um trabalho de construção e montagem industrial, visando à conversão de uma planta de processamento de óleo e gás, para o qual é indiferente o local onde a planta está instalada, se em navio ou em terra. Este tipo de trabalho deve ser realizado por empresa com atuação em construção e montagem industrial, área em que a GDK possui experiência específica comprovada, inclusive em contratos anteriores com a Petrobras.

 

4.    A obra da P-34 é a maior já realizada pela GDK para a Petrobras?

 

É a maior das obras que a GDK realiza atualmente para a Petrobras. Porém, em 2002, ainda sob a gestão anterior, a Petrobras contratou a GDK para obra similar à da P-34, por um valor equivalente, na época, aos mesmos US$ 88 milhões do contrato atual. Em 2002, a GDK foi contratada, também por meio de licitação, para uma obra de adaptação, instalação e montagem de unidade industrial de produção de gás natural em Urucu, na Amazônia.

 

5.    Houve alguma participação do ex-secretário-geral do PT, Sílvio Pereira, que recebeu um jipe de presente da GDK, na escolha de dirigentes da Petrobras? E na escolha da GDK para esta obra?

 

Não há qualquer fundamento, e tampouco comprovação, que sustente esta tese. Os integrantes da Diretoria Executiva da Petrobras são indicados pelo acionista controlador e têm seus nomes aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia.

 

É igualmente fantasiosa a suspeita de que Sílvio Pereira tenha influenciado na escolha da GDK para a obra na P-34. As contratações da Petrobras são realizadas em estrita conformidade com a legislação por meio de processo que envolve dezenas de profissionais, representando a Unidade de Negócios detentora do projeto, a área de engenharia, o serviço jurídico, gerentes e diretores de área e, ainda, o colegiado da Diretoria Executiva, responsável pela aprovação do contrato. Além disso, a Companhia é fiscalizada não apenas pelo TCU, mas é também submetida a auditorias externas, acompanhamento dos órgãos reguladores dos mercados de capital brasileiro e americano e de dezenas de analistas. Internamente, a Petrobras realiza auditoria permanente em seus procedimentos, sobre a qual não há qualquer possibilidade de interferência por parte de seus dirigentes.

 

Não existe, portanto, qualquer conexão entre o presente recebido por Sílvio Pereira e o contrato da Petrobras com a GDK. A empresa presta serviços à Petrobras desde 1994, e assim como venceu a licitação para esta obra, disputou e perdeu outras licitações feitas pela Companhia.

 

6.    Como a Petrobras responde a suspeita dos auditores do TCU de que houve superfaturamento na contratação da GDK para a obra na P-34?

 

Não houve superfaturamento na contratação da GDK. Os auditores do TCU chegaram a um valor menor que o do orçamento-base da Petrobras porque adotaram uma metodologia de cálculo orçamentário diferente da que está prevista no edital de licitação.

 

O TCU considera os itens do orçamento de forma individualizada no cálculo do valor final, enquanto que a Petrobras obedece aos parâmetros da modalidade de Preço Global, de acordo com o edital. Por isso, eles concluíram que a obra deveria ter custado menos do que previu o orçamento-base da Petrobras.

 

Além disso, os auditores não consideraram, por exemplo, a incidência de tributos que foram inseridos de forma correta em nosso orçamento, conforme previa o edital de licitação.

 

Portanto, se o método de cálculo do orçamento da obra adotado pelo TCU é diferente do da Petrobras, e os itens considerados não são os mesmos, o resultado dificilmente será igual. Isso não significa que houve superfaturamento na obra – o que de fato não houve.

 

7.    Os auditores do TCU afirmam que erros encontrados no orçamento-base da Petrobras teriam favorecido a GDK.

 

Não houve erro e tampouco favorecimento. A avaliação do TCU baseia-se em método de orçamentação diferente do que pratica a Companhia, e por isso obtém resultados diferentes. Além disso, lembramos que a GDK venceu a licitação com o menor preço entre todas as propostas, US$ 10 milhões abaixo da segunda colocada.

 

8.    Os técnicos do TCU afirmam que a Petrobras contratou a obra por intermédio de uma subsidiária internacional para poder beneficiar-se das isenções tributárias previstas no REPETRO, mas que mesmo assim incluiu os tributos em seu orçamento-base, elevando o valor estimado para a obra. Por que a Petrobras previu a incidência dos tributos?

 

A análise da equipe técnica do TCU não levou em consideração a Carta Circular número 10, divulgada a todos os participantes da licitação, esclarecendo que os benefícios tributários do REPETRO (Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens destinados às atividades de Pesquisa e de Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural) não eram extensivos aos licitantes:

 

 

 

·      ISSQN – A sua inclusão no orçamento-base da Petrobras justifica-se pela incidência sobre o contrato celebrado entre a GDK e suas subcontratadas.

 

·      PIS / COFINS – A isenção prevista em lei não é extensiva à subcontratação dos serviços de construção.

 

·      IRPJ, CSSL e CPMF – Devem ser embutidos nas propostas dos licitantes para que se possa avaliar se o preço ofertado é exeqüível.

 

·      IPI e II – A alteração promovida no edital pela Carta Circular número 10, ignorada pelos técnicos do TCU, determinou a inclusão desses tributos na estimativa de custos da Petrobras.

 

·      ICMS – Não há obrigação legal em dar destaque ao ICMS.

 

 9.    O TCU considerou indevido o serviço de inspeção e reparo no casco da P-34. Por que a Petrobras contratou este serviço?

 

O serviço de inspeção e reparo do casco da P-34 foi apontado como necessário pela empresa certificadora do navio, de acordo com parâmetros internacionais. Este serviço foi devidamente executado e pago, conforme comprova documentação enviada ao TCU.

 

10.  O TCU afirma que houve prejuízo de US$ 2,7 milhões na contratação do seguro de risco de construção.

 

A contratação do seguro não ocasionou nenhum prejuízo à Petrobras. Em virtude da majoração de preços no mercado, a Petrobras realizou a licitação e contratou diretamente o seguro de risco de construção, repassando todo o custo para a GDK.

 

11.  É verdade que o TCU recomendou a suspensão dos pagamentos à GDK e a aplicação de multa ao presidente da Petrobras?

 

Não. O pedido de suspensão dos pagamentos e aplicação de multa foi feito pelos auditores, em seu relatório, mas não foi aceito pelo relator do processo, ministro Guilherme Palmeira, que preferiu ouvir os argumentos da Petrobras antes de decidir sobre o assunto.

 

12.  Os auditores do TCU também afirmam que houve irregularidades nos pedidos de alteração de escopo, que deverão elevar futuramente o valor inicial do contrato. Isso é verdade?

 

As alterações promovidas no escopo foram necessárias em decorrência do aperfeiçoamento do projeto e da extensão do prazo de execução da obra, o que é comum em obras do gênero.

 

13.  É verdade que a GDK foi contratada sem apresentar a licença ambiental para a obra?

 

Não. A GDK apresentou a licença no momento exigido, conforme definido no edital de licitação e de acordo com o andamento da obra.

 

 14.  A Petrobras sonegou informações sobre este processo ao TCU?

 

Não. Em nenhum momento, durante o processo, a Petrobras deixou de atender às solicitações do TCU e prestar todas as informações requeridas pelos auditores, no limite e no formato das informações existentes no âmbito da Companhia.

15.  O relatório da auditoria é a palavra final do TCU sobre o assunto?

 

Não. Trata-se de um relatório técnico, elaborado por auditores, que ainda não foi submetido ao julgamento dos ministros do TCU, e não inclui nenhum dos argumentos de defesa da Petrobras, já que o processo ainda se encontra em fase de defesa. A Petrobras apresentou ao TCU, em 23 de janeiro de 2006, um documento de 80 páginas em que mostra que os procedimentos adotados foram corretos e não houve superfaturamento na contratação da adaptação da Plataforma P-34.

 

16.  A Petrobras tomou alguma providência quando surgiram as suspeitas de favorecimento à GDK?

 

Foi o presidente da Petrobras, na época o ex-senador José Eduardo Dutra, quem pediu ao TCU, em audiência com o presidente do Tribunal, para realizar a auditoria no processo de licitação da P-34. Na época, a governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho, havia acusado a Petrobras de ter favorecido a empresa baiana em detrimento de um estaleiro instalado no Rio.

 

O primeiro relatório da auditoria realizada pelo TCU no processo licitatório da P-34 afirmava que não havia sido encontrada qualquer irregularidade na contratação da GDK. Em nota divulgada à época, o TCU afirmava, referindo-se ao parecer preliminar do órgão técnico, que não havia “indícios de direcionamento no procedimento licitatório daquela plataforma, estando ainda pendentes de análises as questões que envolvem a orçamentação e a execução do contrato”.

 

Mais adiante, a Petrobras realizou auditoria interna nos contratos celebrados com a GDK por várias unidades da Companhia. Nos casos em que foi considerado necessário, a Petrobras adotou medidas administrativas para ajustar os mecanismos de controle, chegando a destituir e suspender funcionários, como foi divulgado ainda em 2005.  Além disso, foi iniciada uma ampla revisão de procedimentos de controle interno da Companhia.

 

17.  A Petrobras obteve, no último dia 23 de março, uma liminar do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a necessidade de adoção de um regime diferenciado de licitação pela Companhia. O que isso significa para a Petrobras?

 

A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes é fundamental para que a Petrobras possa competir em regime de livre mercado com as petrolíferas privadas, sem perder eficiência e competitividade. Ela suspende decisão do TCU que impedia a Petrobras de seguir, em suas compras de bens e serviços, o Procedimento Licitatório Simplificado, previsto na Lei 9.478/97 (a Lei do Petróleo) e regulamentado pelo Decreto 2.745/98. A decisão do TCU obrigava a Petrobras a submeter-se à Lei Geral das Licitações para a Administração Pública Federal, a Lei 8.666/93.

 

O ministro considerou que, para atuar em regime de livre competição com as empresas privadas, a Petrobras não poderia submeter-se às regras rígidas de licitação e contratação da Lei 8.666/93, já que a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes.

 

Se a interpretação do ministro Gilmar Mendes for confirmada pelo plenário do STF no julgamento do mérito da questão, perderá a sustentação legal a maior parte das críticas feitas pelo TCU a contratos e obras da Companhia, já que elas decorrem do fato de o Tribunal não reconhecer o uso do Procedimento Licitatório Simplificado e analisar as licitações da Petrobras à luz da Lei 8.666. O TCU considera inconstitucional o Decreto 2.745/98, adotado pela Petrobras. Reconhecida a constitucionalidade do Decreto, não haverá mais este motivo de questionamento por parte do TCU.

 

 

( da redação com informações da Petrobras)