31 de julho de 2025
CRIME ORGANIZADO

BC, numa ação de enfrentamento do crime organizado, para a obrigar que instituições financeiras devem rejeitar pagamentos para contas usadas em fraudes

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Por Política Real com assessoria
Publicado em
Sede do Banco Central, em Brasília Foto: Rafa Neddermayer - Agência Brasil - EBC

(Brasília-DF, 11/09/2025). Na manhã desta quinta-feira, 11, o Banco Central informou que aprovou norma obrigando as instituições autorizadas detentoras de contas a rejeitar transações de pagamento que tenham como destinatárias contas com fundada suspeita de envolvimento em fraude.

A medida vale para transações realizadas com qualquer instrumento de pagamento e entra em vigor imediatamente, tendo as instituições que adequarem seus sistemas até 13 de outubro de 2025.

As instituições devem utilizar todas as informações disponíveis, incluindo aquelas constantes em sistemas eletrônicos e bases de dados de caráter público ou privado, para avaliarem o envolvimento das contas em fraudes. As instituições devem comunicar ao titular da conta sobre a efetivação das medidas tomadas em casos de suspeita de fraude e consequente bloqueio.

Ações contra o crime organizado

A norma se alinha às ações que o BC anunciou na sexta-feira passada (5/9) buscando reforçar ainda mais os processos e protocolos de segurança do Sistema Financeiro Nacional à luz do envolvimento do crime organizado nos recentes eventos de ataque a instituições financeiras e de pagamentos.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)