31 de julho de 2025

Nordeste e o São Francisco.

Liminar barrou virtual aprovação de parecer que garantiria transposição de águas para o Semi-àrido; Meio Ambiente diz que deseja manter competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

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(Brasília-DF,01/12/2004) O ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, afirmou ontem que vai recorrer da liminar que suspendeu a reunião de hoje do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, convocada para discutir o projeto de transposição do Rio São Francisco. "Tenho certeza que serenamente a Justiça vai repor as coisas em seu lugar", disse o ministro.

 

 

 

"Decisões da Justiça em uma democracia, são para serem cumpridas, ainda que você possa não perceber o que há de justo nisso", acrescentou. "Não é papel nosso comentar nada. Cumpra-se", completou. Ele informou que o ministérios do Meio Ambiente, que preside o Conselho, e da Integração, empreendedor do projeto, vão divulgar uma nota conjunta sobre o caso.

 

 

 

 

COMO FOI - O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) não pôde votar nessa terça-feira o parecer da Agência Nacional de Águas (ANA) que garante haver água em quantidade suficiente no Rio São Francisco para o abastecimento de bacias hidrográficas do Nordeste.

 

 

 

 

O projeto é coordenado pelo Ministério da Integração. A reunião do Conselho foi temporariamente suspensa por uma decisão liminar expedida pela juíza-substituta da 16ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Iolete Maria Fialho de Oliveira. Uma nova reunião será marcada para pelo menos 15 dias após a derrubada da liminar.

 

 

 

 

"O Ministério do Meio Ambiente acatou a decisão judicial, mas tomará todas as providências para resguardar as competências do Conselho , disse o secretário-executivo do CNRH, João Bosco Senra.

 

 

 

 

De acordo com o Artigo 35 da Lei 9433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, o CNRH tem total competência para "deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados". Além disso, em seu Artigo 2º, a chamada Lei das Águas afirma que "Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos promover a articulação dos planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários elaborados pelas entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e formular a Política Nacional de Recursos Hídricos".

 

 

 

 

Confira a Lei 9433 em www.cnrh-srh.gov.br/legisla/

 

 

 

Na última reunião do Conselho Nacional, em 29 de outubro, em Brasília, o Ministério da Integração Nacional apresentou um pedido de an álise, em regime de urgência, sobre o uso das águas do São Francisco no Projeto de Integra ção com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. Colocada em vota ção, a matéria foi aprovada pelo Plenário do Conselho. Além disso, para atender uma moção apresentada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o CNRH decidiu convocar uma reuni ão específica para votar a análise técnica da ANA, que seria realizada nesta terça- feira.

 

 

 

A Nota Técnica 492 da ANA, de 23 de setembro de 2004, afirma que o São Francisco tem capacidade para fornecer água a regiões do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco. A água serviria para uso urbano, industrial e agrícola, entre outros. O projeto de integração de bacias prevê dois pontos de captação, nos municípios pernambucanos de Cabrobó e Floresta, ambos abaixo da Barragem de Sobradinho, na Bahia. De acordo com a ANA, a água bombeada completaria a quantidade que já existe naquelas regiões, garantindo uma melhor oferta do recurso.

 

 

 

 

( da redação com informações do MMA )