31 de julho de 2025
ECONOMIA

Plenário do Senado confirma a Câmara e aprova por unanimidade o aumento do limite de receita das MEIs e permite perdão de dividas com a União

Texto vai a sanção presidencial

Por Politica Real com agências
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Plenário do Sanado e Mesa Foto: Jonas Pereira/Ag. Senado)

(Brasília-DF, 15/10/2026) Na noite desta quinta-feira, 15, o plenário do Senado aprovou o projeto de lei complementar (PLP) que aumenta o limite de receita do microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil a partir de 2028. A votação foi unânime: 78 votos a favor, nenhum contrário. 

O PLP 186/2026 também amplia o número de contratação de empregados de um para até dois e permite o perdão de débitos com a União. O projeto, que foi aprovado na quarta-feira ,14, na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

O atual limite de receita bruta anual, fixado em R$ 81 mil desde 2016 (cerca de R$ 6.750 mensais), passará a R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil no ano seguinte. 

Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês, em 2027; e de R$ 11.666,67 por mês, em 2028.

Milhões de empreendedores

A relatoria do PLP ficou com o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que destacou a oportunidade que mais de 17 milhões de microempreendedores terão de diminuir e organizar suas dívidas e ampliar sua atividade. Ele afirmou que a mudança vai favorecer a reinserção econômica de empreendedores informais ou inadimplentes.

“O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal “, disse Fávaro, ao ler seu relatório no Plenário.

Dívidas com a União

Outro ponto do projeto prevê o perdão integral de dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na dívida ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que a medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, que somam R$ 12,57 bilhões.

Para garantir o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.

O microempreendedor, também, deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o microempreendedor ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.

Mais empregos

O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.  

Na avaliação do relator, a atual limitação de apenas um empregado foi criada em contexto econômico diferente do atual. Novos padrões de produção, comercialização e prestação de serviços ampliaram significativamente a capacidade operacional de empreendimentos de pequeno porte, acrescentou Fávaro, especialmente em razão da expansão das plataformas digitais, do mercado eletrônico e dos mecanismos de contratação remota.

Contratações públicas

O texto aprovado também atualiza os limites à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em contratações públicas e cria uma nova forma de licitação para MEIs.

( da redação com informações da Agência Senado. Edição: Política Real)