31 de julho de 2025
DÍVIDAS DAS FAMÍLIA

AVALIAÇÃO: MP que autoriza a União a comprar dívidas inadimplentes no Novo Desenrola terá impacto potencial de R$ 15 bilhões sobre as despesas; no PLOA 2027, constarão R$ 5 bilhões

Veja avaliação que chegou à redação da Política Real

Por Política Real com assessoria
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Ministério da Fazenda Foto: Arquivo da Política Real

Por Felipe Salto, Josué Pellegrini e Daniel Ferraz

A Medida Provisória nº 1.393, publicada na sexta feira, institui o Desenrola Brasil 3.0, que autoriza a União a adquirir, por meio de leilão, carteiras de crédito ou direitos creditórios de instituições financeiras ou outras pessoas jurídicas. Trata-se de dívidas inadimplidas de pessoas físicas, originadas de operações financeiras, comerciais ou de prestação de serviços, nos termos de ato do Ministro da Fazenda.

As dívidas devem estar inadimplidas há mais de dois anos e até 4,5 anos, com valor original abaixo de R$ 10.000 e deságio de no mínimo 90% sobre o valor de face de cada carteira ofertada. A limitação de prazo e valor poderá ser flexibilizada por ato do Ministro da Fazenda. As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar propostas e a classificação se dará com base no tamanho do deságio ofertado.

As dívidas adquiridas pela União poderão ser objeto de reestruturação, por meio de quitação à vista ou parcelamento nas condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo que, em ambos os casos, será aplicado deságio não superior ao obtido pela União na aquisição da carteira de crédito, no leilão.  

As despesas decorrentes da aquisição, pela União, de carteiras de créditos inadimplidos correrão à conta de dotações orçamentárias no Ministério da Fazenda, observado o limite máximo de R$ 15 bilhões. Essas despesas têm natureza discricionária e obsrvarão a disponibilidade orçamentária e financeira.

Também está sujeita ao mesmo limite de R$ 15 bilhões a participação da União em fundos destinados a viabilizar a aquisição, a transferência e a gestão das carteiras de crédito adquiridas, obedecidas as normas fixadas pelo Ministério da Fazenda. 

A respeito desse limite de R$ 15 bilhões, cabem três comentários. Quanto ao primeiro, a definição do montante parece ter se originado de uma estimativa de R$ 300 bilhões em créditos elegíveis, sendo metade desse montante o objeto do programa, com a aplicação do deságio de 90% (0,1 x 300/2 = 15).

Em relação ao segundo comentário, não está claro se a despesa é de natureza primária ou financeira. Com se viu, não se abriu a hipótese do perdão da dívida das pessoas físicas adquiridas pela União, o que daria um caráter primário. Sem essa hipótese, a operação se assemelharia a uma compra de ativo por parte da União, operação de caráter financeiro, e não primário.

A distinção é importante, pois a despesa primária se sujeita ao limite de despesa da União e às metas fiscais. De qualquer modo, há impacto sobre a dívida pública, a exemplo de outras políticas de crédito subsidiado. 

Quanto ao terceiro comentário, o tempo que levará para a execução dos R$ 15 bilhões ou mesmo para sua plena utilização dependerá do ritmo que será possível imprimir às operações de compra das dívidas privadas. Uma incógnita é a possível resistência das pessoas jurídicas ao deságio mínimo possível de 90%.

Assim, não é possível saber qual parcela dos R$ 15 bilhões será de fato executada e em que ano isso ocorrerá. O Ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que, no PLOA  2027, serão disponibilizados R$ 5 bilhões.

( com assessoria)