31 de julho de 2025
JUSTIÇA EM CRISE

Edson Fachin suspende investigações contra membros do STF, como do caso Alexandre de Moraes envolvendo Daniel Vorcaro, determina que fique sua gestão para definir investigação

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Por Politica Real com agências
Publicado em
Edson Fachin Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 09/09/2026) Também nesta quarta-feira, 09, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, na prática, retirou parte do Caso Master da relatoria de André Mendonça, no qual ele tornou públicas conversas suspeitas entre Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro e sugeriu a possível abertura de investigação para apurar a conduta do ministro.  Veja AQUI.

Fachin suspende todo e qualquer procedimento que trate de potencial investigação contra integrantes do STF, que deverão ser previamente encaminhados à Presidência da Corte.

Veja a parte da decisão:

Ante o exposto, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 13, I e III do RISTF, em consonância com a decisão proferida na SL 1.946,

determino:

I) a suspensão da decisão proferida pelo Ministro André Mendonça, na data de 08 de setembro de 2026, na Pet 16.662 (Id 83895668);

II) o sobrestamento do trâmite da Pet 16.662, de Relatoria do Ministro André Mendonça, até ulterior deliberação;

III) a suspensão da decisão proferida, na data de hoje, pelo Ministro Flávio Dino, no bojo da Pet 16.669, porquanto o tema ali invocado está sendo devidamente enfrentado por esta Presidência nos autos da SL

1.946;

IV) a suspensão de todo e qualquer procedimento que verse sobre potencial investigação em face de integrantes deste Supremo Tribunal Federal, os quais devem ser preliminarmente remetidos a esta Presidência.

Ele diz mais:

Esta Presidência reservar-se-á poder de cautela e de supervisão da regularidade da tramitação de feitos, ainda que já distribuídos, em casode novas decisões que gerem conflitos inconciliáveis e potencial de lesão à ordem pública. Junte-se cópia da presente decisão à Pet 16.662, de relatoria do Ministro André Mendonça.

Determino a suspensão do Procedimento de Controle Externo objeto de comunicação pelo Ofício nº 696/2026 - ASSCRIM/PGR instaurado pela Procuradoria Geral da República até ulterior deliberação desta Corte. No tocante à Pet 16662, de relatoria do Ministro André Mendonça, considerando que o Relator já indicou o feito à pauta, convoco Sessão Plenária Extraordinária para o dia 15 de setembro de 2026, às 10 horas.

Veja um resumo da decisão:

Decisão na Suspensão de Liminar 1.946 em consonância com despacho proferido na Pet 16.704: defere-se medida em caráter liminar para determinar a suspensão da decisão do ministro André Mendonça na Pet 16.662 até que se aguarde o transcurso do prazo para informações.

Intima-se ainda Andrei Augusto Passos Rodrigues para que preste informações em até 48 (quarenta e oito) horas. Isso feito, o Presidente decidirá sobre a permanência ou não do Diretor-Geral da Polícia Federal no procedimento específico referido acima (SL 1946), de competência da Presidência.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real